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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Destaques do STJ

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O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo para suspender o efeito de decisão em âmbito de ação civil pública que obrigou o município de Guarapari (ES) a licitar as permissões para o serviço de táxi, cassando as permissões atuais.
A tutela provisória concedida pelo ministro atribuiu efeito suspensivo a recurso especial interposto pelo sindicato contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia confirmado a exigência de licitação. A suspensão das decisões vale até o julgamento do recurso especial.
Segundo o relator, é inegável o risco de inutilidade do recurso caso venham a ser concedidas novas permissões após a realização do procedimento licitatório já determinada pelas instâncias ordinárias na ação civil pública.
O ministro Sérgio Kukina destacou que, conforme apontado pelo sindicato no pedido de tutela provisória, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em decisões recentes que não se exige licitação para a prestação do serviço de táxi, o que demonstra a plausibilidade jurídica do recurso.
Em primeira e segunda instância, a ação civil pública movida para cassar as permissões existentes e forçar o município a realizar licitação foi julgada procedente. No recurso ao STJ, o sindicato alega que o serviço não é propriamente público e que, por isso, não está sujeito a licitação. Alega também que os atuais taxistas têm direito adquirido de continuar exercendo a atividade, já que muitos obtiveram as permissões antes mesmo da Constituição de 1988.
Leia a decisão.
 
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O artigo 171 do Código Penal descreve estelionato. O crime consiste em obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio e induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. O programa STJ Cidadão reuniu especialistas e vítimas do crime. Eles explicam o perfil do estelionatário, como agem nos golpes mais comuns e quais são as formas de se precaver.
Entrevistadas contam como foram enganadas por uma estelionatária que prometeu o casamento perfeito para uma delas e um elaborado chá de fraldas para a outra. Nas redes sociais, as duas descobriram várias vítimas da mesma pessoa. Além desses casos, o programa menciona a história da mulher que pagou por uma vaga de emprego fictícia no Distrito Federal.
O programa também traz casos que chegaram aos ministros do STJ, como estelionato previdenciário, promessas de bons investimentos financeiros e golpes praticados por meio da internet.
O STJ Cidadão vai ao ar na TV Justiça toda quinta-feira, às 21h, e está disponível no canal do STJ no YouTube.
 
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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) definiu os nomes para a coordenação e as comissões de trabalho da VIII Jornada de Direito Civil, que será realizada nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília.
A coordenação geral ficará a cargo do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. Já a coordenação científica geral será exercida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino e Ruy Rosado de Aguiar Júnior (aposentado) e pelo professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá será o secretário executivo-geral.
O evento contará com sete comissões de trabalho. A comissão sobre Parte Geral terá na presidência o ministro do STJ Marco Buzzi, na coordenação científica o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira e na secretaria executiva o juiz federal André Granja. A comissão de Obrigações contará com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira como presidente, com o professor Fábio Ulhôa Coelho na coordenadoria científica e com o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior na secretaria executiva.
O presidente da comissão de Contratos será o ministro do STJ Moura Ribeiro; o coordenador científico, o professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior; e o secretário executivo, o professor Rommel Barroso da Frota. O grupo de trabalho responsável por debater Responsabilidade Civil vai ter como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti, como coordenadora científica o professor Adalberto de Souza Pasqualotto e como secretário executivo o desembargador federal Guilherme Calmon. A comissão de Direito das Coisas fica com a presidência do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, tendo na coordenadoria científica o professor Gustavo José Mendes Tepedino e na secretaria executiva o juiz federal Márcio Mafra.
A comissão de Família e Sucessões terá a ministra do STJ Nancy Andrighi como presidente, a professora Ana de Oliveira Frazão como coordenadora científica e o juiz Atalá Correa na função de secretário executivo. Por fim, a comissão de Proposta de Reforma Legislativa ficará sob a presidência do ministro do STJ Villas Bôas Cueva e a coordenação científica da professora Judith Martins Costa, enquanto a juíza Maria Claudia Mércio Cachapuz exercerá a função de secretária executiva.
Propostas
Na VIII Jornada de Direito Civil, cada autor poderá encaminhar, até 28 de fevereiro, três proposições de enunciados e também uma proposta de reforma legislativa do Código Civil sobre tema controverso. Os interessados devem enviar as propostas por meio de formulário disponível na área do CEJ no portal do CJF.
O evento tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
 
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Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o acórdão.

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