Escritório de advocacia não pode fazer anúncio de seus serviços em capa de Carteira de Trabalho distribuída para clientes. Isso, segundo o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, é uma "insinuação imoderada", que busca a exposição promocional típica da atividade mercantil, que é rigorosamente proibida.
Clique aqui para ler a ementa sobre o caso.
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