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sábado, 24 de março de 2018

Destaques do STJ

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A Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visitou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta semana para mais uma edição do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a Integração do STJ com os Tribunais de Segunda Instância. O encontro foi realizado no Tribunal Pleno do TJPR e contou com mais de 300 participantes.
Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Assusete Magalhães discorreram sobre o sistema implantado no STJ para lidar com o crescente número de recursos. O objetivo do evento é articular esforços com os tribunais de segunda instância para reduzir a tramitação desnecessária de recursos a partir da utilização efetiva das ferramentas trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Os ministros destacaram os resultados positivos já obtidos e elogiaram o trabalho realizado pela 1ª Vice-Presidência do TJPR na gestão de precedentes.
O presidente do TJPR, desembargador Renato Braga Bettega, destacou a importância da gestão de precedentes nos Tribunais de Justiça e a significativa cooperação dos ministros do STJ na divulgação do sistema. Na ocasião, foi acordada a assinatura de termo de cooperação técnica entre o STJ e o TJPR, a ser firmado em visita oficial da presidente da corte superior, ministra Laurita Vaz.
Metodologia de gestão
O evento abordou a metodologia de trabalho na gestão de precedentes desenvolvida no âmbito do STJ. O assessor chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Marcelo Ornellas Marchiori, e o assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), Diogo Rodrigues Verneque, expuseram as implementações trazidas pelo sistema de precedentes e as estratégias utilizadas na gestão processual, com destaque para os recursos repetitivos. Também abordaram a geração automática de minutas e os filtros de triagem parametrizada adotados no tribunal.
Entre outras autoridades, estavam presentes ao evento a primeira vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Taro Oyama; o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Gilberto Ferreira; o corregedor-geral de Justiça do Paraná, desembargador Rogério Nielsen Kanayama; a procuradora de Justiça Samia Saad Gallotti Bonavides, representando o procurador-geral de Justiça do Paraná; o defensor público-geral do Paraná, Eduardo Pião Ortiz Abraão; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
Próximas visitas
Integrada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente), a Comissão Gestora de Precedentes tem a finalidade de padronizar os procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência, previstos no CPC/2015, no âmbito do STJ.
Com o objetivo de integrar os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça com o STJ na gestão de precedentes, as próximas visitas da comissão deverão acontecer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (13 de abril), no Tribunal de Justiça da Bahia (21 de maio), no Tribunal de Justiça de Rondônia (4 de junho), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (14 de junho), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (15 de junho) e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (13 de agosto).
 
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Já estão abertas, no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), as inscrições para quem quiser assistir à abertura da VIII Jornada de Direito Civil, no próximo dia 26 de abril. A partir das 10h, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, falará sobre “Direito fundamental e expressão religiosa: entre a liberdade, o preconceito e a sanção”. A jornada é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF e vai acontecer na sede do conselho, em Brasília.
Em seguida, o professor Detlef Liebs, da Universidade Albert-Ludwigs, de Friburgo, Alemanha, abordará o tema “Os efeitos do direito romano sobre o Código Civil Brasileiro”. Fechando a manhã de conferências solenes, A compra e venda não somente um contrato: da indissociabilidade do direito obrigacional e real será o assunto da exposição do professor Jakob Fortunat Stagl, da Universidade do Chile, de Santiago.
Após a solenidade de abertura, com a presença da presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, as comissões darão início às discussões das proposições enviadas de todo o país. Serão analisadas 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre o Código Civil. Os trabalhos da parte da tarde do dia 26 de abril e da manhã do dia 27 serão restritos aos especialistas convidados.
 Confira aqui a programação completa da jornada.
Os enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil serão publicados e as propostas de reforma legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional.
O evento tem a coordenação geral do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Raul Araújo. Já os coordenadores científicos-gerais serão os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Ruy Rosado de Aguiar Júnior (aposentado) e o professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá será o secretário executivo-geral.
A jornada tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
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Coordenação da VIII Jornada de Direito Civil recebe 374 propostas de enunciados
 
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou por improbidade administrativa dois ex-dirigentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
Os ex-dirigentes da Novacap foram acusados de cobrar indevidamente taxa de administração em contrato firmado entre o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e uma empresa particular. O contrato de gestão valeu de 2002 a 2006, quando a Novacap manteve acordo com o ICS pelo qual este subcontratava uma empresa particular para fazer a manutenção dos gramados no DF.
Intermediação ilegal
Segundo o acórdão do TJDF, a ilegalidade na utilização de contrato de gestão foi caracterizada, já que a organização social ICS figurou como mera intermediadora entre a Novacap e a empresa particular. Além disso, segundo a corte local, o acréscimo de taxa de administração pelo ICS, sem previsão legal ou contratual, contraria os princípios da legalidade, moralidade e economicidade que devem nortear a formalização de contratos de gestão previstos em lei.
No recurso apresentado ao STJ, os acusados alegaram vício procedimental no processo em razão da não inclusão de todos os membros da diretoria e do conselho de administração da Novacap no polo passivo da demanda. Afirmaram ainda que não houve lesão ao erário e pediram que a condenação fosse afastada.
Não obrigatória
Para o relator, ministro Og Fernandes, a decisão do TJDF não caracterizou omissão ou violação do contraditório, pois a inclusão dos membros da diretoria e do conselho da Novacap no polo passivo da ação não é obrigatória.
De acordo com o ministro, o conselho de administração, ao contrário do que afirmam os recorrentes, apenas se manifestou sobre a possibilidade legal de celebração do contrato de gestão, “não havendo emitido juízo em relação à subcontratação de empresa particular de que resultou prejuízo aos cofres públicos”.
Og Fernandes destacou ainda que é impossível, na análise de recurso especial, a rediscussão dos pressupostos fáticos do acórdão do TJDF.
“A fundamentação contida no apelo raro centra-se, ao revés, na equivocada valoração das provas supostamente realizadas pela corte de origem e na ausência de lesão aos cofres públicos, o que seria suficiente, segundo os recorrentes, para afastar a ocorrência de improbidade e consequentemente a condenação imposta. Ocorre que tal alegação, conforme explicitado linhas acima, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não podendo ser analisada nessa via estreita”, explicou.
 
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Os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, além de abrirem novos caminhos. O entendimento é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Júnior, um dos coordenadores científicos-gerais da VIII Jornada de Direito Civil, evento que será realizado em 26 e 27 de abril pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília.
Na oportunidade, magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do direito civil analisarão 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre a matéria.
Para esta edição, cada autor poderia enviar até três proposições de enunciados e também uma de reforma legislativa do Código Civil. As propostas foram encaminhadas por comissão: Parte Geral, Responsabilidade Civil, Obrigações, Contratos, Direito das Coisas, Família e Sucessões e Proposta de Reforma Legislativa.
A comissão científica agrupará os verbetes por temas, encaminhando-os às comissões de trabalho, que aprovarão as propostas a serem levadas à plenária de encerramento, para votação. Os enunciados aprovados na jornada serão publicados, e as proposições de reforma legislativa encaminhadas ao Congresso Nacional.
Citações frequentes
Até hoje, o CJF já publicou 612 enunciados de direito civil, que servem de referência para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria. “Hoje não se lê obra de doutrina civil ou comercial que não faça referência a enunciados; muitos julgados os citam, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. Alguns abrem novos caminhos, como o que tratou do direito ao esquecimento”, destaca Ruy Rosado.
Para ele, passados 15 anos da entrada em vigor do atual Código Civil, “a experiência dos tribunais mostrou alguns pontos que suscitam sérias e repetidas controvérsias, como acontece com o regime legal da prescrição”.
“Em alguns pontos, seria conveniente talvez introduzir modificação de acordo com o entendimento predominante, para evitar a sucessão de litígios; em outros, existem lacunas que podem ser supridas, como acontece no direito de família”, afirma o ministro aposentado.
Aprimoramento
Também para a juíza Maria Claudia Mércio Cachapuz, secretária executiva da comissão de Proposta de Reforma Legislativa, a edição de diversos novos dispositivos desde 2002 impactou diretamente o Código Civil.
“A proposta de abrir um grupo de trabalho específico em reformas legislativas é dirigida, justamente, a receber sugestões para uma avaliação do que, mais de 15 anos depois da edição do Código Civil, talvez necessite de aprimoramento. Em parte, porque tivemos uma série de instrumentos legislativos posteriores – por exemplo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet”, avalia.
Coordenador científico da comissão sobre Parte Geral, o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira acredita que, no grupo, alguns temas devem merecer maior destaque, como o direito ao esquecimento, que já foi objeto do enunciado 531, aprovado na VI Jornada, no sentido de que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.
“A comissão terá a oportunidade de analisar, também, por exemplo, se no direito ao esquecimento se inclui o chamado ‘direito à desindexação’, ou seja, a possibilidade da pessoa ter o seu nome ou fatos a si ligados excluídos das páginas exibidas pelos provedores de busca”, diz o magistrado, citando ainda a expectativa de discussão sobre a revogação de incisos do artigo 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), identidade de gênero e dignidade da pessoa humana.
VIII Jornada de Direito Civil tem a coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. Já os coordenadores científicos-gerais, além de Ruy Rosado, são o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e o professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá será o secretário executivo-geral. O evento tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Confira aqui a programação completa da jornada, que contará ainda com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
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Coordenação da VIII Jornada de Direito Civil recebe 374 propostas de enunciados
 
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.
A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.
“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória.
Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150 dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o óbito, aos 58 anos de idade.
Erro preponderante
Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que não foi demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.
A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do estado clínico posterior da paciente.
Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo – os chamados danos morais reflexos.
Valor irrisório
Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.
No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.
“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a indenização para 150 salários mínimos por filho.
Leia o acórdão.

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