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sábado, 3 de março de 2018

Destaques do STJ

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Ministra Laurita Vaz, presidente do STJ; desembargador Pedro Bittencourt Marcondes, presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça; ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, e desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TJAL.
Em tempos de cortes no orçamento, é preciso ter cuidado para não criar embaraços à atividade jurisdicional, que é fundamental para se manter a estabilidade das relações sociais”, afirmou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, durante o 113º Encontro dos Conselhos dos Tribunais de Justiça do Brasil, nesta sexta-feira (3), em Maceió. A ministra proferiu palestra sobre o tema “A prestação jurisdicional: desafios da atualidade”.

O evento, que será encerrado neste sábado (3), promoveu reuniões de trabalho e palestras com o objetivo de aperfeiçoar a Justiça por meio da troca de experiências e boas práticas jurídicas.

Laurita Vaz disse que o Brasil enfrenta um cenário preocupante: “O momento é difícil e tormentoso. Atravessamos uma tremenda instabilidade social, econômica e política. Entretanto, como se diz comumente, momentos de crise são também oportunidades para reflexões e mudanças.”

Segundo ela, o país está “depauperado” e ainda “demorará um pouco para se curar e se reerguer”, e a situação econômica “exigirá ações duras, mas necessárias para voltarmos a ter condições de desenvolvimento”.  O Judiciário, acrescentou, “também está sendo chamado a se readequar à nova realidade”.

A presidente do STJ destacou, porém, a necessidade de que as restrições orçamentárias não prejudiquem o funcionamento da Justiça, especialmente das instâncias ordinárias, que é onde se faz a colheita e a “apreciação cuidadosa de fatos e provas”.

“Nesse cenário de inquietações, a magistratura, o Ministério Público e os advogados públicos e privados exercem papel fundamental para o resgate da estabilidade e da confiança nas instituições públicas”, disse a ministra.

Comprometimento

“Em meio a essa turbulência, o Poder Judiciário surge como um ‘moderador’, um braço forte para compor crises internas e externas do Estado. Com tantos holofotes lançados, vez ou outra, surgem críticas a essa ou aquela conduta de magistrados. A magistratura brasileira, entretanto, em sua grande maioria, é formada por homens e mulheres vocacionados, comprometidos e empenhados na busca de uma sociedade justa e igualitária”, acrescentou.

Em sua palestra, a ministra citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para demonstrar o comprometimento da magistratura brasileira. “Temos uma das mais altas produtividades em termos de número de decisão por juiz”, afirmou, referindo-se ao Índice de Produtividade por Magistrado (média de processos baixados no ano) apurado pelo CNJ, que atualmente é de 1.773.

Humberto Martins

A solenidade de abertura do 113º Encontro dos Conselhos dos Tribunais de Justiça do Brasil aconteceu na noite de quinta-feira (1º), no plenário da sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fez um discurso sobre a importância do conselho para a discussão das mudanças necessárias no Poder Judiciário.

“Acredito firmemente que este conselho é o fórum adequado para pensarmos as mudanças que o Judiciário necessita e que a sociedade brasileira deseja. Aqui estão representantes de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, e nós devemos ser os protagonistas das mudanças e não meros expectadores”, afirmou.

Na manhã desta sexta-feira, Humberto Martins proferiu palestra sobre “Direito à saúde e a jurisprudência do STJ”. Ele discorreu sobre a garantia constitucional à saúde e abordou especialmente duas questões complexas discutidas em recursos pelo STJ: o fornecimento de tratamento e de medicamentos pelo poder público e o bloqueio de verba pública para custear medicamentos.

“É importante frisar que a questão não possui uma solução simples e, assim, merece estudos aprofundados para que sejam buscadas decisões judiciais que auxiliem a formação de parâmetros”, declarou o ministro.

Uma das últimas atividades do dia foi a elaboração da Carta de Maceió, documento com as deliberações aprovadas ao longo do encontro.

A programação incluiu ainda palestras do juiz auxiliar da presidência do TJAL, Hélio Pinheiro Filho, e do governador de Alagoas, Renan Filho.
 
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Termina nesta segunda-feira (5) o prazo de inscrição para os estudantes de nível superior interessados na formação de cadastro de reserva para estágio remunerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital de abertura do processo seletivo foi publicado no último dia 20. A seleção é dirigida a universitários dos cursos de arquivologia, biblioteconomia, desenho industrial/design de interface e secretariado executivo (bacharelado e tecnólogo).
As inscrições devem ser feitas no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável pela seleção dos candidatos. Não há cobrança de taxa.
Os estagiários terão direito a bolsa de estágio no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte de R$ 13,50. A carga horária é de 20 horas semanais.
Do total de bolsas, serão reservadas cotas de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes negros e indígenas brasileiros, conforme os critérios estabelecidos no edital.
Seleção
O processo seletivo será composto por três fases: aplicação de prova objetiva, análise curricular do candidato e, por fim, entrevista e/ou avaliação de habilidades.
Podem participar da seleção os alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior vinculados a instituições públicas e particulares localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. A inscrição de alunos fora dessas localidades será considerada sem efeito.
A validade do processo seletivo vai até 31 de dezembro de 2018 e pode ser prorrogada, a critério do tribunal, por sucessivos períodos de no máximo seis meses, até 31 de dezembro de 2019.
Prova
A prova objetiva deve ser aplicada provavelmente em 11 de março, com duração de duas horas. A confirmação da data, bem como a divulgação do local e do horário da prova devem ocorrer em 8 de março, no site do CIEE.
A avalição terá 40 itens das seguintes áreas de conhecimento: língua portuguesa (20), conhecimentos gerais (10) e noções de informática (10).
No dia da prova, o candidato deve trazer consigo caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o comprovante de inscrição. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.
A divulgação do resultado da prova objetiva está prevista para 3 de abril, por meio de listas de classificação, no site do CIEE.
Em caso de dúvidas, o estudante pode entrar em contato com a Central de Atendimento do CIEE pelo telefone (61) 3252-4850, das 8h às 18h (em dias úteis), ou pelo e-mail ciee.stj@ciee.org.br.
 
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Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.
A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983) que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A decisão, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Evolução legislativa
Para estabelecimento da tese, o ministro traçou uma linha histórica da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que teve como um de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima – e, particularmente, da mulher.
Um dos marcos evolutivos da legislação ocorreu em 2008, com a inclusão do inciso V no artigo 387 do Código de Processo Penal, que passou a prever a fixação de valor mínimo de reparação de danos por ocasião da sentença condenatória. Apesar de certa divergência doutrinária, o ministro lembrou que o STJ já possui jurisprudência pacífica no sentido de que a indenização prevista no dispositivo contempla as duas espécies de dano: material e moral.
“Mais robusta ainda há de ser tal compreensão, a meu sentir, quando se cuida de danos experimentados pela mulher vítima de violência doméstica – quase sempre, mas nem sempre, perpetrada pelo (ex) marido ou (ex) companheiro – situação em que é natural (pela diferente constituição física) e cultural (pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira) a vulnerabilidade da mulher”, explicou o ministro ao também lembrar da aprovação da Lei Maria da Penha e, mais recentemente, da Lei 13.104/15, que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
No âmbito do STJ, o ministro destacou que as turmas penais já firmaram o entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização a título de danos morais para a vítima de violência doméstica requer a formulação de pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Segundo Schietti, o pedido expresso do Ministério Público ou da parte ofendida é suficiente, ainda que não haja a indicação do valor específico, para que o magistrado fixe o valor mínimo de reparação pelos danos morais, sem prejuízo de que a pessoa interessada promova pedido complementar no âmbito cível – nesse caso, será necessário produzir prova para a demonstração dos danos sofridos.
Em relação à dispensa da produção de prova em situações de violência doméstica, o relator disse que, no âmbito da reparação dos danos morais, a Lei Maria da Penha passou a permitir que um juízo único – o criminal – possa decidir sobre quantificações que estão relacionadas à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, que derivam da própria prática criminosa e, portanto, possuem difícil mensuração e comprovação.
“O que se há de exigir como prova, mediante o respeito às regras do devido processo penal – notadamente as que derivam dos princípios do contraditório e da ampla defesa –, é a própria imputação criminosa – sob a regra, derivada da presunção de inocência, de que o onus probandi é integralmente do órgão de acusação –, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”, concluiu o ministro ao fixar a tese dos recursos repetitivos.
Tapa e atropelamento
Em um dos casos analisados pela seção, um homem foi denunciado por lesão corporal em âmbito doméstico. Ele teria desferido um tapa em sua ex-companheira, levando-a ao chão e, momentos depois, retornou ao local e a atropelou, causando diversas lesões corporais.
A vítima apresentou representação contra o agressor e, ao oferecer denúncia, o Ministério Público pediu a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais.
Em primeira instância, o magistrado condenou o réu a quatro meses de detenção e fixou indenização mínima por danos morais à vítima no valor de R$ 3 mil. A indenização foi, todavia, afastada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu que não houve instrução processual específica para fixação da reparação e, além disso, concluiu que não foi apontado um valor mínimo que servisse como parâmetro para a defesa do réu.
“Pelo exame dos autos, observo que houve requerimento expresso tanto do Ministério Público quanto da própria vítima, desde o início da lide, para que fosse imposta ao réu uma indenização mínima pelos danos morais suportados com a prática criminosa, os quais derivaram da prática de lesões corporais perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar”, concluiu Schietti ao aplicar a tese ao caso concreto e restabelecer a decisão de primeira instância.
Leia a ementa dos recursos.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial. 
 
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Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu omissão em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a TIM Celular Centro Sul a indenizar uma moradora de um prédio por prejuízos causados após a instalação de antena no topo do edifício.
De acordo com o processo, para instalar a antena foi necessário substituir parte do telhado por uma laje de concreto. A empresa contratada pela TIM, no entanto, executou de forma deficiente a impermeabilização do local, destelhando o apartamento da moradora, localizado no último pavimento do prédio, o que gerou infiltrações e alagamentos.
Agentes naturais
A sentença condenou a TIM, bem como o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por perdas e danos à moradora, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Já o TJRS fixou a condenação a título de danos morais no valor de R$ 20 mil.
Foram opostos embargos de declaração, em razão de o acórdão não limitar a indenização por perdas e danos aos prejuízos que efetivamente decorreram dos vícios na instalação da antena, uma vez que o laudo pericial apontou como causa dos problemas não só a existência de infiltrações, mas também a agressão de agentes naturais, como umidade e maresia.
Omissão
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o acórdão foi omisso em relação ao pedido da TIM para que fossem excluídos da indenização os prejuízos decorrentes da ação de agentes naturais.
“A questão tida por omissa é relevante para o julgamento da causa quando constatado que o próprio laudo pericial confeccionado e colacionado aos autos reconheceu que os imóveis localizados no litoral gaúcho sofrem agressões de agentes naturais como umidade e maresia, exigindo, devido a este fato, uma manutenção mais intensa e em períodos menores de tempo, evitando que estas agressões gerem problemas aos imóveis”, considerou a ministra.
Diante da necessidade de delimitação da liquidação da sentença para concreta aferição das perdas e danos, a ser definida com a observância do laudo pericial técnico e dos prejuízos constatados no imóvel, Nancy Andrighi determinou a remessa do processo ao tribunal de origem, a fim de que seja sanada a omissão.
Leia o acórdão.
 
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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo de envio das propostas de enunciados para a VIII Jornada de Direito Civil. Os interessados têm até o próximo dia 12 de março para encaminhar suas proposições. O evento, que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), será realizado nos dias 26 e 27 de abril, em Brasília, na sede do CJF.
Cada autor poderá encaminhar três propostas de enunciados e também uma proposição de reforma legislativa do Código Civil, sobre tema controverso. As propostas devem ser enviadas por comissão: Parte GeralResponsabilidade CivilObrigaçõesContratosDireito das CoisasFamília e Sucessões e Proposta de Reforma Legislativa. Os interessados devem enviar as proposições por meio de formulário disponível na área do CEJ, no portal do CJF.
A comissão científica agrupará os verbetes selecionados por temas, tomando por base os artigos legais referidos, e os encaminhará às comissões de trabalho, que serão presididas por ministros do STJ. As proposições aprovadas pelas comissões serão levadas à plenária de encerramento, em 27 de abril, para votação. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados e as propostas de reforma legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional.
O coordenador-geral da jornada será o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. Já a coordenação científica-geral será exercida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Júnior (aposentado) e Paulo de Tarso Sanseverino e pelo professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá será o secretário executivo-geral.
Confira a programação completa e atualizada da VIII Jornada de Direito Civil, que também contará com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
Leia também:
Definidos nomes para coordenação e comissões da VIII Jornada de Direito Civil
 
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito da cidade de Cana Verde (MG) Antônio Carlos Cipriano Carneiro por ato de improbidade administrativa cometido durante uma de suas gestões à frente do município, entre 2005 e 2009. O ex-administrador deverá ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 13 mil.
Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas de Minas Gerais notificou o município para que executasse um débito gerado pelo então presidente da Câmara Municipal – primo do prefeito à época –, mas não foram tomadas providências para recuperação dos valores apontados pela corte de contas.
Para o MP, a omissão causou prejuízo ao erário e, além disso, violou princípios administrativos como a moralidade e a impessoalidade.
Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado pelo ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, inciso X, e 11, inciso II, da Lei 8.429/92, com a consequente determinação de ressarcimento aos cofres municipais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Sanções da LAI
Por meio de recurso especial, o ex-gestor alegou que os agentes políticos teriam sua responsabilidade regida por leis especiais, como a Lei 1.079/51 e o Decreto-Lei 201/67, que regulam os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas, o que, por consequência, afastaria a aplicação da Lei 8.429/92.
O ex-prefeito também apontou que a condenação do tribunal mineiro foi baseada apenas na constatação de que, até o momento do ajuizamento da ação civil pública, não havia sido proposto processo de cobrança do débito apontado pelo tribunal de contas.
O relator do recurso especial, ministro Og Fernandes, destacou que é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que os agentes políticos, entre eles os prefeitos e vereadores, submetem-se às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização estabelecida pelo Decreto-Lei 201/67.
“De igual forma, contrariar a conclusão a que chegou a corte local sobre a efetiva ocorrência do dano ao erário, bem como sobre a configuração de culpa na conduta do agente, conforme bem demonstrado no trecho do acórdão local acima citado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada neste Tribunal Superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ”, concluiu o ministro ao manter a condenação do ex-prefeito.
Leia o acórdão.
 
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Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.
Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.
De acordo com os autos, primeiro houve violência física contra a mulher na capital paranaense, com a consequente prisão do agressor. Após ter sido colocado em liberdade, o homem teria enviado mensagens ameaçadoras à mulher por meio das plataformas digitais.
Inicialmente, o juízo de Naviraí havia declinado de sua competência para análise do caso porque o homem morava em Curitiba e da cidade partiram as supostas ameaças. Ao receber os autos, o juízo de Curitiba suscitou o conflito negativo de competência.
Local da infração
O relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. E o crime tipificado pelo artigo 147 do Código Penal, acrescentou o ministro, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
“Independentemente do local em que praticadas as condutas de ameaça e da existência de fato anterior ocorrido na comarca de Curitiba, deve-se compreender a medida protetiva como tutela inibitória que prestigia a sua finalidade de prevenção de riscos para a mulher, frente à possibilidade de violência doméstica e familiar”, concluiu o ministro ao fixar como competente a comarca de Naviraí.
 
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A relação médico-paciente não basta para configurar a vulnerabilidade da vítima em casos de violência sexual praticada em consultórios.
Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em habeas corpus interposto por um médico denunciado quatro vezes por estupro de vulneráveis (artigo 217-A do Código Penal) e 38 vezes por violência sexual mediante fraude (artigo 215 do CP).
Em decisão unânime, os ministros deram provimento ao recurso do médico para declarar extinta a punibilidade em relação a 22 vítimas, pois a representação para que o Ministério Público promovesse a ação penal foi apresentada fora do prazo de seis meses previsto no artigo 103 do CP.
Segundo o artigo 225 do CP, nos crimes sexuais a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas depende de representação da vítima, salvo quando ela tem menos de 18 anos ou é pessoa vulnerável.
Decadência
De acordo com os autos, o médico se passava por dermatologista e alergologista e, aproveitando-se dessa condição, apalpava as pacientes desnecessariamente durante as consultas.
As vítimas relataram que o médico não utilizava luvas nos procedimentos e que acariciava suas partes íntimas e locais do corpo em que não havia ocorrência de doenças de pele.
Em habeas corpus, a defesa alegou decadência do direito de ação em relação a 22 vítimas, cujas representações foram apresentadas fora do prazo legal, e pediu a extinção da punibilidade.
O pedido foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, ao entendimento de que não haveria necessidade de representação, uma vez que a ação seria pública incondicionada, dada a situação de vulnerabilidade das pacientes em sua relação com o médico. Assim, o Ministério Público teria legitimidade para propor a ação contra o réu independentemente de representação.
Resistência
No recurso ao STJ, a defesa sustentou que não é possível falar em vulnerabilidade apenas pelo fato de se tratar de relação entre médico e paciente, visto que em momento algum as vítimas tiveram sua capacidade de resistência reduzida.
A turma acolheu a alegação e entendeu que a ação permanece incondicionada, pois a situação não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Penal para configurar a vulnerabilidade das vítimas.
“As hipóteses de vulnerabilidade legal se referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo algumas, inclusive, se negado a seguir suas orientações”, afirmou o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
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Comprar produto vencido sem saber; abrir a embalagem e encontrar objeto estranho, como uma porca de rosca; ler o rótulo e não entender o conteúdo do texto... Esses foram alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores ouvidos pelo STJ Cidadão.
O programa lembra a norma divulgada em julho de 2016 pela Anvisa. Ela determina que os rótulos dos alimentos e bebidas embaladas na ausência do consumidor devem informar a presença de alérgenos por meio do uso de uma nomenclatura acessível à população, com destaque para a presença de substâncias como trigo, crustáceos, ovos, soja, leite, nozes e castanhas.
Decisões do STJ reforçaram o direito do consumidor de ser informado de maneira clara e completa sobre o produto a ser adquirido. Nem os rótulos de bebidas escaparam aos olhos da Justiça, como no REsp 1.605.489, que trata da quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho, ou no EREsp 1.185.323, sobre o uso indevido da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas com graduação inferior a 0,5%.
O STJ Cidadão vai ao ar na TV Justiça toda quinta-feira, às 21h, e está disponível no canal do STJ no YouTube.

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