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sexta-feira, 30 de março de 2018

Justiça Federal em SP cassa inscrição de advogados condenados por concussão

29 de março de 2018, 9h00

A Justiça Federal em São Paulo decidiu cassar o registro de dois advogados na Ordem dos Advogados do Brasil por eles terem sido condenados por concussão. A decisão, do dia 7 de março, é da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi publicada nesta semana. O nome do juiz não foi divulgado.
Os advogados foram condenados a 7  anos e 3 meses de prisão. No mesmo processo, também foi cassado o cargo público de um agente federal.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão é ilegal. De acordo com o Estatuto da Advocacia, somente a entidade pode retirar do profissional a condição de advogado e inabilitá-lo para o exercício da profissão, explica Roberto Charles de Menezes Dias, procurador de defesa das prerrogativa do Conselho Federal da OAB.
"A Justiça não tem competência para cassar o registro. Ainda que o advogado seja condenado por um crime infamante, cabe à Ordem, em processo administrativo, cancelar a inscrição."
"A primeira regra da hermenêutica jurídica é que leis restritivas de direito, como é a Lei Penal, só podem ser interpretadas restritivamente. Não se pode ampliar o sentido de uma lei", argumenta Charles. "O artigo 92 fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, o que não inclui a advocacia." 
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0003575-92.2011.4.03.6181
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2018, 9h00

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