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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Destaques do STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 200 mil a indenização por danos morais e estéticos para mulher que, submetida a cirurgia plástica de rejuvenescimento facial, ficou com sequelas permanentes e irreversíveis. O recurso especial foi interposto exclusivamente pela paciente, sem impugnação do valor pela parte contrária.
Segundo os autos, a perícia concluiu que, apesar de não ter havido má prática médica durante o ato cirúrgico, teria ocorrido falha posterior, pela demora na remoção da paciente para outro hospital após acidente vascular cerebral (AVC).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença que reconheceu os danos morais e estéticos, mas considerou exagerada a indenização de R$ 941 mil fixada em primeiro grau e reduziu-a para R$ 200 mil. De acordo com o TJRJ, a mulher seria portadora de patologia anterior que estaria diretamente relacionada ao AVC que a acometeu após a operação.
Ao STJ, a paciente pediu que os responsáveis fossem condenados a lhe pagar pensão mensal vitalícia. Também requereu a restauração do valor de R$ 941 mil, alegando que as sequelas permanentes a impedem de voltar a trabalhar.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não é possível avaliar o direito à pensão vitalícia se o próprio tribunal de origem registrou a existência de patologia pregressa. “Ao considerar todos os argumentos suscitados pela recorrente ao longo da marcha processual, percebe-se que o primeiro e o segundo graus de jurisdição foram uníssonos em afastar a possibilidade de condenação das recorridas ao pagamento de pensão em favor da recorrente”, afirmou a ministra.
Segundo a ministra, a incidência da Súmula 7, que não admite o reexame de fatos e provas em recurso especial, impede a Terceira Turma, no caso, de aferir eventual nexo de causalidade entre o atual estado neurológico da paciente e o procedimento cirúrgico realizado pela equipe médica, considerando a patologia pregressa de que era portadora.
Valor
Ao confirmar o valor da indenização estabelecido pelo TJRJ, Nancy Andrighi disse que é preciso o máximo possível de uniformidade no arbitramento de compensação por danos morais e estéticos, “sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas”.
Segundo a ministra, o STJ só atua para modificar valores indenizatórios diretamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos em situações excepcionais, quando evidenciado que foram arbitrados de forma exorbitante ou irrisória pelas instâncias ordinárias.
“O valor de danos morais e estéticos referentes à paralisia parcial da recorrente passou pelo crivo de dois colegiados de julgadores – no acórdão da apelação e no acórdão dos embargos infringentes – e, apesar da falta de critérios estritamente objetivos para sua precisa apuração, de fato, não se mostra flagrantemente ínfima a quantia de R$ 200 mil”, concluiu a relatora. Assim, o valor foi mantido considerando não haver recurso da parte contrária.
Leia o acórdão.
 
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de assinatura original nas razões recursais de apelo apresentado na instância ordinária é vício sanável, conforme preceitua o artigo 13 do Código de Processo Civil de 1973.
Com base nesse entendimento, a turma determinou que o juízo de primeiro grau conceda prazo à empresa Google Brasil Internet Ltda. para regularizar assinatura de procurador em uma petição recursal, mantidos os atos praticados na primeira instância.
Condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a um juiz do Pará, a Google protocolou apelação, que teve seguimento negado – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará.
A empresa recorreu então ao STJ sustentando que o protocolo da apelação perante o primeiro grau não se deu por e-mail ou fax, sendo inaplicáveis ao caso as previsões da Lei 9.800/99. Segundo a empresa, o vício apontado pelo tribunal de origem, referente à ausência de assinatura, seria sanável, bastando a expedição de intimação ao procurador da parte que realizou o ato.
Economia processual
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, explicou ter reconsiderado decisão proferida nos autos do AREsp 1.125.153, sobre o mesmo assunto, após se aprofundar nas circunstâncias que envolvem a controvérsia.
Segundo Moura Ribeiro, a petição do recurso de apelação foi protocolada pela Google de forma presencial e por cópia, o que permite ao STJ conhecer do recurso e julgar o pedido, nos termos do que estabelece a Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A única solução plausível para o caso delineado, já que o recurso especial foi manejado sob a égide do CPC/73, e que está em perfeita sintonia com os princípios da economia processual, instrumentalidade do processo e da primazia do julgamento do mérito, é a de que, tratando-se de vício sanável, a teor do disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias”, ressaltou o ministro.
Moura Ribeiro afirmou que, ainda que o tribunal de origem tenha apreciado a controvérsia sob outro viés, o STJ possui autonomia para aplicar o conteúdo normativo de outros dispositivos de lei ao caso concreto.
Ao dar provimento ao recurso especial, o relator enfatizou que a medida possibilitará sanar a falta de assinatura da petição do recurso de apelação interposto na instância ordinária, já que apresentada em fotocópia do original.
Leia o acórdão.
 
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Os ministros João Otávio de Noronha e Humberto Martins (à esquerda) na mesa do seminário Novas Tendências no Direito Processual.
“É o melhor dos tempos. É o pior dos tempos”, disse o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, no início de sua palestra sobre a “Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais”, durante o seminário Novas Tendências no Direito Processual, que acontece nestes dias 20 e 21 (quinta e sexta-feira) no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. O evento contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

Ao citar a frase final de um vídeo intitulado “Epic”, que conta a história recente da internet no Ocidente, até 2015, o ministro Martins traz o paradoxo dos dias atuais: o aumento de exposição dos agentes públicos gera mais conhecimento sobre as suas atividades diárias, ao passo que também permite o aparecimento de novos riscos, que podem produzir enormes danos.

“Mais transparência pode gerar menos informação pública de qualidade e, também, pode gerar grandes potenciais danos”, alertou.

O corregedor nacional lembrou também as fake news, cujo conceito abrange mais do que notícias falsas, e as redes sociais como FacebookTwitter e YouTube, que têm permitido maior interação entre as pessoas. Para ele, no caso da magistratura brasileira, há benefícios e riscos no uso desses aplicativos.

“Os benefícios são muitos. Porém, o uso das redes sociais induz a confusão entre a vida pública e a vida privada. Assim, os magistrados precisam ser cautelosos”, afirmou Martins.

Código de conduta

A solução apresentada pelo ministro foi a adoção de códigos de conduta, não como ferramentas de punição, mas, sim, de prevenção. “O objetivo é o de disseminar uma cultura de adesão a valores positivos em prol de um comportamento ético partilhado por todos os envolvidos”, salientou.

Martins lembrou o material produzido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2016, intitulado Código de Conduta dos Magistrados nas redes sociais; o Provimento 71 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é clara ao definir que os magistrados possuem regras específicas de limitação constitucional, relacionadas às suas funções.

“Esses materiais configuram bons passos para fixar os desafios atuais; porém, mantendo a flexibilidade para incorporar o que amanhã surgir, no meio dessa mudança de paradigma. Assim, poderemos estar preparados para lidar com todos os paradoxos que surgirem, estando sempre a magistratura brasileira atenta, hoje, aos desdobramentos do futuro”, afirmou o corregedor.

Dever da imparcialidade

Quanto ao normativo da Corregedoria, o ministro Humberto Martins comentou que, recentemente, ele foi alvo de mandado de segurança impetrado sob a alegação de que representaria uma intromissão indevida na liberdade de expressão dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

A questão foi decidida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que produziu uma ponderação de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a imparcialidade do Poder Judiciário em relação aos conflitos sociais e políticos.

Diante disso, o corregedor afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta e vigilante no que se refere à conduta dos magistrados nas redes sociais, sem violar a sua liberdade de expressão, assegurada constitucionalmente; contudo, sem se afastar, também, das regras estabelecidas pela Loman.

O seminário é uma realização da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e tem a coordenação do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, e dos desembargadores federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e do professor Paul Henrique Lucon.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria Nacional de Justiça
 
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Uma das atividades de maior peso na geração de riquezas e empregos no país, o agronegócio é também a fonte de muitos conflitos específicos na Justiça, com demandas que se estendem por diversos ramos do direito, do ambiental ao tributário. Para discutir algumas dessas questões, o Superior Tribunal de Justiça vai promover no próximo dia 26 o simpósio O Agronegócio na Interpretação do STJ, em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania. O evento acontecerá no auditório do tribunal, das 8h30 às 13h, e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas aqui.
O ministro Luis Felipe Salomão, um dos coordenadores científicos do simpósio, ressalta que, diante do avanço do setor na economia do país, o tribunal vem sendo desafiado a solucionar muitas controvérsias relacionadas ao agronegócio. Assim, o simpósio será um importante espaço para “ouvir, formar um tanque de ideias, criar uma caixa de ressonância desse segmento”. Ele lembra que, nos últimos dois anos, o tribunal tem organizado diversos eventos sobre temas importantes do direito privado, a exemplo do seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ – A Proteção do Consumidor, realizado em abril último.
Para ele, esses encontros são fundamentais para permitir que juízes possam “conhecer os diversos ângulos das questões controvertidas; aprimorar a jurisdição e fazer o melhor em prol da cidadania”. Ele destaca ainda que o simpósio contará com a presença de importantes representantes da China, principal parceira comercial do Brasil, como o embaixador Li Jinzhang e o vice-presidente da Cofco (maior empresa chinesa de alimentos), Xu Guanhua.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, também à frente do evento, o assunto é fundamental no universo jurídico, uma vez que o STJ vem sentindo um crescimento das demandas oriundas dos contratos do agronegócio.
Outro coordenador do simpósio, o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que o objetivo do debate é procurar o melhor caminho, por meio de definições jurídico-normativas, para o sucesso do setor: “As discussões entre diferentes correntes relacionadas ao agronegócio buscam encontrar a hermenêutica jurídica que propicie, simultaneamente, segurança ao produtor e observância aos ditames legais e constitucionais.”
Desafios
Também presente na coordenação do simpósio, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressalta a falta de atualização das normas como uma das principais dificuldades encontradas pela corte.
“A legislação ainda é o Estatuto da Terra, de 1964, que foi elaborada tendo uma realidade de 50 anos atrás, enquanto a que temos hoje é completamente diferente”, afirma o ministro, citando que atualmente as ações envolvem grandes empresários rurais e empresas multinacionais. “Essas questões têm que ser discutidas e revisadas especialmente através do Poder Legislativo”, diz.
O ministro Moura Ribeiro destacou inúmeras iniciativas de projetos de lei para solucionar impasses dos contratos de agronegócio, inclusive no projeto do novo Código Comercial.
Painéis
O simpósio será dividido em três painéis: “O agronegócio brasileiro no cenário mundial”, “Arrendamento rural” e “A recuperação judicial das empresas agrícolas”.
A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha; do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; do embaixador da China, Li Jinzhang; do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, e do presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Frederico Price Grechi.
O encerramento ficará por conta do ministro Luis Felipe Salomão e do diretor jurídico da Anima Educação, João Batista Pacheco Antunes de Carvalho.
 
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João Otávio de Noronha participa da homenagem no plenário do TRF2.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, abriu nesta quinta-feira (20) o seminário Novas Tendências no Direito Processual - Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, no Rio de Janeiro. O ministro enalteceu as qualidades dos homenageados. Segundo ele, os professores muito contribuíram para a modernidade do processo brasileiro.“José Carlos simplificava o processo, tornando claro tudo aquilo que queriam confundir. Ada era uma mulher de criatividade invejada, uma constitucionalista do processo. Eles se foram fisicamente, mas continuam vivos na nossa formação, projetando no tempo seus ensinamentos. Por isso esta homenagem não poderia ser mais feliz, pois estamos cultuando a memória dos que fizeram moderno o processo civil brasileiro”, avaliou Noronha.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, parabenizou a iniciativa dos organizadores em promover o debate. “Sinto-me honrado em participar deste evento, que propiciará aos operadores do direito uma análise atualizada dos temas propostos, e que homenageará duas personalidades de excelência no mundo jurídico. Sempre digo: magistratura forte, cidadania respeitada”, comentou Martins.
Exemplos de doutrinadores
Em sua fala, o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Raul Araújo, fez uma síntese da vasta biografia dos homenageados e ressaltou as duas principais finalidades do evento.
“Este encontro reúne expoentes da magistratura e da academia em torno de dois propósitos: o primeiro é a realização desta homenagem em âmbito nacional a dois juristas que marcaram o direito processual. Ada e José foram exemplos de doutrinadores e professores que contribuíram com o direito e o projetaram no cenário internacional; o segundo é propiciar aos operadores do direito um curso de excelência com temas relacionados ao momento atual e futuro do direito processual civil”, afirmou o diretor do CEJ.
Também exaltaram a competência e o legado deixado pelos professores homenageados o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal André Fontes; o diretor da Escola da Magistratura Federal da 2ª Região (Emarf), desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, e o coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.
Para André Fontes, o curso, “de caráter inédito neste tribunal, é um reconhecimento a toda a trajetória e contribuição dos professores Ada e José Carlos ao direito no nosso país”. Aluisio Gonçalves Mendes complementou: “Esta é uma homenagem especial, pois é a nível nacional. Com certeza, nenhum jurista teve este papel nos últimos 50 anos no âmbito do direito processual. Eles deixaram ensinamentos que temos que transmitir para os mais jovens. Este é nosso papel agora”, concluiu o coordenador dos juizados.
Participaram também da mesa de abertura Paulo Henrique dos Santos Lucon, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); Carlos Roberto Barbosa Moreira, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da Universidade de São Paulo, e Fernando Mattos, juiz federal e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Evento CEJ
Realizado pelo CEJ em parceria com a Emarf e o IBDP, o evento reúne magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e servidores.
O objetivo do encontro, que acontece no plenário do TRF2 nesta quinta e sexta-feira (20 e 21), é analisar e decidir novas questões processuais por meio de releitura do estudo dos institutos fundamentais da teoria geral do processo e valorar os institutos de direito processual civil e penal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF
 
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Ministra Nancy Andrighi fala aos visitantes sobre acessibilidade na
Justiça brasileira
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi recebeu nesta quinta-feira (20) a visita de uma delegação da República Dominicana para intercâmbio de experiências sobre a acessibilidade na Justiça.

O encontro faz parte de um projeto de cooperação técnica firmado entre o Brasil e a República Dominicana para melhorar o acesso da pessoa com deficiência ao Poder Judiciário.

A comitiva era integrada pela procuradora fiscal e diretora da Unidade de Direitos Humanos do Ministério Público da República Dominicana, Danissa Cruz Taveras; pela diretora de Família, Infância, Adolescência e Gênero do Poder Judicial, Iluminada González Disla, e pela consultora jurídica do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Silvia Hernándes.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o encontro possibilitou conhecer visões diferentes e boas ideias trazidas pela comitiva, que podem ser aproveitadas no Brasil em diferentes atividades forenses – como, por exemplo, a filmagem dos depoimentos de vítimas para que não tenham de testemunhar na presença de seus algozes.

Acesso integral

Quanto à troca de experiência na área da pessoa com deficiência, a ministra considerou-a “importante, oportuna, necessária e urgente”.

“Nós não temos tido muita atenção com nossos irmãos portadores de deficiência, mas o Poder Judiciário despertou agora sobre isso, e um dos passos significativos que o Superior Tribunal de Justiça está dando é a preparação do acesso integral das pessoas com deficiência visual ao processo eletrônico e, agora, aos julgamentos eletrônicos”, afirmou.

A diretora Iluminada González explicou que o objetivo da visita ao STJ foi entender como funciona o acesso à Justiça para pessoas com deficiência no Brasil. “Essa troca de experiências resultará na criação de um protocolo para o acesso à Justiça das pessoas com deficiência na República Dominicana”, disse ela.

Comissão

Nancy Andrighi apresentou à delegação dominicana as ações que o Tribunal da Cidadania tem desenvolvido no campo da inclusão e eliminação de barreiras. Falou também da criação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (ACI) do STJ, presidida pela ministra, que tem por objetivo trazer igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso aos prédios e aos serviços do tribunal.

Também participaram da reunião o promotor de Justiça da Paraíba Francisco Bergson Barros; o coordenador jurídico do Procon da Paraíba, Vitor Martorelli Galdino; o coordenador-geral de Programas, Projetos e Convênios da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anderson Sant’Anna, e os servidores do STJ que integram a ACI.

Diminuir barreiras 

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do STJ foi criada pela Resolução STJ/GP 10, de 29 de agosto de 2018. A coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, destacou que o órgão tem por objetivos “diminuir e minimizar as barreiras”, criar um desenho universal em que todos possam transitar, permitindo usar os sistemas da Justiça sem que seja necessário pedir acesso, “pois é um direito da pessoa com deficiência a igualdade de oportunidade”. Segundo Simone, a visita da delegação dominicana oferece a oportunidade de fortalecer os serviços oferecidos pelo tribunal para a pessoa com deficiência. “Para o STJ, é muito importante a troca de experiências. Existe hoje uma iniciativa global de inclusão da pessoa com deficiência. Esse intercâmbio fortalece os nossos ideais, nossos objetivos, nossos projetos, e podemos aprender juntos, em um ambiente de acessibilidade, que existem muitas ferramentas e muita tecnologia que podem ser usadas para facilitar a vida das pessoas”, ressaltou.
 
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que pretendia obter a exclusividade de uso da marca Iphone no Brasil. Com a decisão, a IGB (em recuperação judicial) poderá continuar a utilizar a marca G Gradiente Iphone, registrada por ela, porém sem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente.
A controvérsia iniciou-se em 2013, quando a empresa norte-americana Apple ajuizou ação contra a IGB Eletrônica e o INPI visando à nulidade parcial do registro da marca mista G Gradiente Iphone, registrada pela IGB em 2008 para designar aparelhos eletrônicos e acessórios de sua linha de produção.
Na petição inicial, a empresa norte-americana sustentou que desde 2007 utiliza a marca iPhone (a brasileira é com “i” maiúsculo), a qual atende a todos os requisitos legais básicos para que um sinal se caracterize como marca de produto, conforme o artigo 122 da Lei 9.279/96, ao contrário de sua concorrente Gradiente.
Alegou ainda que o pedido de registro da marca mista, feito no ano de 2000, foi equivocadamente deferido pelo INPI em 2008, visto que o termo “iphone” foi empregado pela Gradiente apenas como simples descrição da funcionalidade de acesso à internet oferecida por seus produtos, não oferecendo nenhuma força distintiva à marca.
A ação foi julgada procedente na primeira instância, decisão mantida na apelação. O IGB e o INPI entraram com recurso no STJ.
Distintividade
Em suas razões, a IGB destacou o fato de que, quando a Apple iniciou suas vendas do iPhone no exterior, a Gradiente já tinha pedido o registro da marca havia mais de seis anos.
Além disso, sustentou que, na época em que fez o depósito do pedido do registro da marca, o termo “iphone” não era consagrado para o homem médio como sinônimo de aparelho telefônico com acesso à internet, sendo assim dotado de distintividade, já que a junção da letra “i” com o radical “phone” caracterizava termo inovador, podendo ser considerado como termo evocativo ou sugestivo.
Por fim, a Gradiente alegou que os requisitos de registro da marca devem ser analisados à luz da situação fática mercadológica vigente na época do depósito do pedido, e não no momento de sua concessão, argumento também alegado pelo INPI.
Exclusividade
Em seu voto, o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, destacou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, prevendo o ordenamento jurídico limites tanto na especificidade, quanto na territorialidade.
Para o relator, também é preciso levar em consideração as hipóteses em que o sinal sugestivo, em função do uso ostensivo e continuado, vincula os consumidores aos produtos e serviços oferecidos por determinada empresa, como é o caso da Apple.
“No que diz respeito às marcas, reitere-se que sua proteção não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal do cliente e a prática do proveito econômico parasitário”, afirmou.
O magistrado também reconheceu a sugestividade do termo empregado na marca mista e ressaltou que, sob essa ótica, a IGB terá que conviver com os “bônus e os ônus” pelo emprego em sua marca mista de termo já consagrado por outra empresa.
Concluindo seu voto, Salomão destacou que o uso isolado da marca Iphone por qualquer outra empresa que não a Apple poderia causar “consequências nefastas” à empresa, já o uso da marca mista não traria prejuízo nem para a empresa norte-americana, nem para a Gradiente, pois jamais induziria qualquer consumidor a erro.
“Importante ainda assinalar que tal exegese não configura prejuízo à IGB, que, por ter registrado, precedentemente, a expressão G Gradiente Iphone, poderá continuar a utilizá-la, ficando apenas afastada a exclusividade de uso da expressão ‘iphone’ de forma isolada”, concluiu.
 
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, defendeu um diálogo que viabilize a realização dos direitos materiais pelo caminho do processo. Para que isso ocorra, segundo ele, é hora de superar as críticas ao novo Código de Processo Civil (CPC).
“Não podemos complicar. É preciso desjudicializar alguns procedimentos para descongestionar o Judiciário. Goste-se ou não do novo CPC, temos que fazer a melhor interpretação no sentido de concretizar normas de direito material. Este é o caminho mais seguro”, avaliou.
As declarações foram feitas na palestra “O Superior Tribunal de Justiça e o Direito Processual”, durante o seminário Novas Tendências no Direito Processual - Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, aberto nesta quinta-feira (20) na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.
Para o ministro, o STJ tem função importante na concretização da segurança jurídica, pois é o último intérprete do direito processual, traçando pautas de comportamento. “Não pode a cada semana um tribunal superior ter uma posição diferente. Desse diálogo, temos que entender que a força vinculante não faz este ou aquele tribunal mais forte, mas cria um ambiente de segurança nos negócios públicos e privado. O maior espelho do vetor segurança jurídica é a transparência e coerência. Nós, ministros de tribunais superiores, temos que ter em mente este papel constitucional”, advertiu Noronha.
Ao concluir, disse que é preciso estudar o processo, e não usá-lo como óbice. “Estudar processo é a garantia da realização do direito material, se bem aplicado. Ler o CPC como instrumento que abre portas. Interpretações literais têm que ser abandonadas, em troca de uma interpretação finalista, para que tenhamos um ambiente de concretização de uma série de direitos fundamentais”, finalizou.
Instrumentalidade
Em palestra sobre “Instrumentalidade e Efetividade do Processo”, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Roberto dos Santos Bedaque abordou alguns aspectos positivos do novo CPC e disse que é preciso flexibilizar a interpretação e evitar a discussão eminentemente processual e inócua à resolução do processo.
“Sempre tive em mente que os problemas da Justiça são grandes. A morosidade não decorre do CPC, mas de fatores externos, como a falta de estrutura. Mas se tentarmos evitar que o CPC atrapalhe mais ainda o resultado, nós estaremos dando a contribuição que podemos dar, ou seja, um processo não dotado de formalismo desnecessário”, afirmou.
“Esse modo de ver o processo corresponde ao que parte da doutrina denomina de instrumentalidade: o processo não tem um fim em si mesmo. Antes de reconhecer o vício, temos que perguntar se a falha impediu de alcançar o resultado. Então, essa falha deve ser desconsiderada, na minha opinião”, analisou Bedaque.
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