Quem sou eu

Minha foto
Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Destaques do STJ

Posted:

No ano em que a regulamentação legal dos recursos repetitivos completa sua primeira década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática. A obra, elaborada pelo Gabinete da Revista, reúne os 636 julgamentos já realizados pelo tribunal sob esse rito de demandas de massa.

Além do formato físico, a revista também está disponível em versão digital.

Dividida em cinco partes principais, a publicação apresenta os acórdãos por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao julgamento. Um dos objetivos da revista é auxiliar os tribunais na consulta dos casos repetitivos já analisados, facilitando a aplicação das teses fixadas aos julgamentos das cortes locais.

Avanços

Na apresentação da obra, o ministro diretor da revista, Luis Felipe Salomão, destaca que o instrumento do recurso repetitivo, criado pela Lei 11.672/08 (que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil de 1973), tem trazido importantes avanços no tocante à celeridade da prestação jurisdicional nos últimos dez anos.

Segundo o ministro, especialmente após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 – que atualmente regula a matéria a partir do artigo 1.036 –, a fixação de teses repetitivas ampliou o papel de uniformização da jurisprudência atribuído pela Constituição ao STJ. O instrumento também se tornou essencial para o enfrentamento dos mais de 300 mil processos distribuídos por ano no tribunal.

“A sistemática do recurso repetitivo tem surtido efeito no STJ, sendo de vinculação forte as decisões proferidas, o que confere previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados”, aponta o ministro Salomão.

A revista

Além dos julgamentos apresentados nos cinco títulos – direito processual civil; direito público em geral; direito privado em geral; direito penal e processual penal; e direito de trânsito –, a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática também oferece as estatísticas dos acórdãos publicados, a indicação dos casos em que houve revisão de tese e dos recursos repetitivos que ainda aguardam julgamento.

A obra também traz notas remissivas como forma de facilitar a localização dos precedentes, anotações de rodapé com a delimitação das controvérsias e informações sobre a eventual interposição de embargos de declaração ou embargos de divergência.
 
Posted:

A ministra Laurita Vaz, o presidente Michel Temer e o novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, participou na noite desta segunda-feira (26) da posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A gestão para o biênio 2018-2020 é formada pelos ministros João Batista Brito Pereira (presidente), Renato de Lacerda Paiva (vice-presidente) e Lelio Bentes Corrêa (corregedor).
Os novos dirigentes foram eleitos em 7 de dezembro de 2017 para suceder a gestão que teve como presidente o ministro Ives Gandra Martins Filho, como vice-presidente o ministro Emmanoel Pereira e como corregedor o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Além da ministra Laurita Vaz e do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, estiveram presentes à cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, entre outras autoridades.
Soluções
Durante a cerimônia, a ministra Laurita Vaz destacou o papel desempenhado pela Justiça do Trabalho para a garantia de direitos, o equilíbrio das relações entre patrões e empregados e a resolução de conflitos trabalhistas, tanto com a adoção de soluções de conciliação quanto no julgamento dos litígios.
“A nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho certamente dará continuidade aos esforços para fortalecimento da Justiça do Trabalho em todo o país, e está preparada para a definição de importantes pautas para a sociedade brasileira, como a interpretação e aplicação da nova legislação trabalhista”, afirmou a presidente do STJ.
Fortalecimento
Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST ressaltou a necessidade de fortalecimento da Justiça trabalhista em todo o Brasil, da estruturação dos tribunais em primeira e segunda instância e da busca pelo enfrentamento da crescente demanda processual.
“A Justiça do Trabalho cresce em números na exata proporção do crescimento de sua importância social”, afirmou o novo comandante do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por 27 ministros, nomeados pelo presidente da República e oriundos da advocacia, do Ministério Público do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme estabelece o artigo 111-A da Constituição Federal.
 
Posted:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 618 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro aborda o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Na decisão, de relatoria para o acórdão do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Segunda Seção, por maioria, vencido o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.
No outro julgado, a Segunda Turma decidiu que o acordo de partilha de pensão por morte, homologado judicialmente, não altera a ordem legal do pensionamento, podendo, todavia, impor ao órgão de previdência a obrigação de depositar parcela do benefício em favor do acordante que não figura como beneficiário perante a autarquia previdenciária. A decisão foi por maioria. O ministro Og Fernandes é relator para o acórdão, uma vez que o ministro Humberto Martins, relator, foi vencido.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
 
Posted:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está recebendo os contatos dos órgãos públicos interessados em realizar visita técnica para conhecer a metodologia adotada na organização de sua base de dados e as atividades desenvolvidas pelo setor.
A visita ocorre semestralmente, com o objetivo de promover a transferência de conhecimentos e a cooperação institucional entre o STJ e outros órgãos. As vagas são limitadas.
Como participar
A instituição interessada deve entrar em contato com o gabinete da secretaria, que instruirá a equipe visitante sobre os procedimentos necessários.
Geralmente, o evento tem duração de cinco horas e inclui exposições a cargo dos chefes das unidades que integram a Secretaria de Jurisprudência.
As próximas visitas estão previstas para os dias 24 de maio e 25 de outubro de 2018.
O contato pode ser feito pelo telefone (61) 3319-9014 ou pelo e-mail sjr.gabin@stj.jus.br.
 
Posted:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai se reunir nesta terça-feira (27) a partir das 13h30 para dar continuidade à sessão de julgamento de 20 de fevereiro. A partir das 14h, terá início a sessão ordinária do dia.
Presidida pelo ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma, especializada em direito penal, é composta também pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
 
Posted:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quinta-feira (22) duas novas súmulas.
O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Confira os novos enunciados:
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
 
Posted:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (26) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta é o resultado de pesquisa feita pela secretaria sobre temas jurídicos relevantes.
Direito civil
O STJ entende que o fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, sendo admitida a indenização na hipótese excepcional em que o veículo esteja parado ou estacionado.
Direito processual civil
Uma vez conhecendo do recurso, o STJ pode alterar de ofício o termo inicial dos juros de mora sem que tal providência implique reformatio in pejus (vedação ao tribunal de proferir decisão mais gravosa quando a apelação é exclusiva do réu) para a parte devedora, por se tratar de questão de ordem pública.
Direito administrativo
A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão sofridas durante o regime militar.
Ainda em direito administrativo, o tribunal reconhece o direito de o técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria diante da ausência de vedação legal.
Direito processual penal
O STJ já decidiu que inquéritos e ações penais em curso podem justificar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, visto que constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
 
Posted:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, realizaram busca no interior do imóvel.
O caso aconteceu em São Paulo. Após a abordagem policial de um indivíduo que caminhava na rua, este informou que não estava de posse de seus documentos pessoais, mas se prontificou a buscá-los em casa.
Os policiais, ao chegarem à residência, sentiram forte cheiro de maconha, e tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo indivíduo, levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína.
Mandado dispensado
Segundo a defesa, não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou o entendimento – já sedimentado no STJ – de que, “em se tratando de crimes permanentes, é despicienda a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”.
Para ele, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel, fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.
“Ainda que assim não fosse, vê-se dos autos que ´na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba´ – motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, entendeu o ministro.
A turma, por unanimidade, manteve a decisão do relator.
Leia o acórdão.
 
Posted:
Não ofende a coisa julgada a compensação do Valor Residual Garantido (VRG) com débitos perante a instituição financeira mesmo quando a sentença que determina a restituição do VRG ao arrendatário não se manifesta sobre o assunto.
Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial de uma empresa de transportes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou a compensação do VRG pago antecipadamente com eventual débito da arrendatária.
No recurso ao STJ, a empresa alegou ser inviável a compensação do VRG com valores devidos à instituição financeira quando a sentença que determina a sua restituição ao arrendatário é omissa a esse respeito.
Para o colegiado, nos casos de ação de reintegração de posse motivada pelo não pagamento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, o arrendatário terá direito de receber a diferença. Quando estipulado no contrato, também será possível o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Garantia
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que no STJ é pacífico o entendimento de que o valor residual antecipado pelo arrendatário somente pode ser restituído a ele caso a arrendadora recupere, depois da venda do bem a terceiro, a quantia garantida a esse título – considerados o montante alcançado com a alienação do bem e o VRG já depositado.
No caso em análise, segundo o relator, tanto a devolução do VRG quanto a compensação do seu valor com outras despesas ou encargos contratuais são consequência natural da reintegração do bem e da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, independentemente de requerimento expresso.
“Se a sentença exequenda silencia a respeito da possibilidade de compensação do VRG com parcelas vencidas devidas à instituição financeira arrendante, mas não impede expressamente que essa compensação seja efetuada, não é razoável compreender que eventual determinação nesse sentido ofenda a coisa julgada”, afirmou.
Em sua decisão, Villas Bôas Cueva frisou que antes da devolução do VRG deve ser verificada a existência ou não de saldo credor em favor do arrendatário, o que resultaria na possibilidade de compensação, mesmo que o título judicial não diga nada a esse respeito.
Leia o acórdão.
 
Posted:
Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em ação de execução na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia indeferido pedido de diligências na Receita Federal para obtenção de informações sobre a última declaração de bens do executado.
De acordo com o tribunal de segunda instância, caberia ao exequente esgotar todos os meios à sua disposição para localização de bens do devedor e, só após essas diligências, seria legítima a pretensão de requisição de informações ao sistema Infojud. Para o TRF2, deveria ser resguardado o sigilo fiscal, motivo pelo qual o simples interesse em descobrir bens não justificaria uma medida excepcional.
Bacenjud e Infojud
O relator do agravo em recurso especial do Inmetro, ministro Og Fernandes, destacou que a Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a utilização do sistema Bacenjud – que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias – prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente (Tema 425 dos recursos repetitivos).
“O entendimento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização do sistema Infojud”, concluiu o ministro ao acolher o recurso e deferir a utilização do Infojud na ação de execução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, pergunte, participe