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sábado, 20 de janeiro de 2018

Destaques do STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar que buscava o trancamento de ação penal contra a prefeita do município de Riachinho (TO), Diva Ribeiro de Melo, e o ex-prefeito, Eurípedes Lourenço de Melo, denunciados por desvio de verbas públicas municipais. Eles também foram denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documento falso.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins, um grupo de gestores municipais, sob o comando do ex-prefeito, firmou convênio com instituição financeira para a obtenção de empréstimos consignados e, por meio de termo aditivo, elevou ilegalmente as margens consignáveis do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de 30% para 50%.
À época dos fatos, entre 2007 e 2008, a prefeita ocupava o cargo de secretária de ação social do município.
Segundo o MP, para obtenção dos empréstimos, os denunciados também falsificaram contracheques e autorizações de desconto em folha de pagamento. Como os valores emprestados não foram descontados em folha, o município teria arcado com o pagamento de mais de R$ 170 mil.
Indícios de autoria
Ao STJ, a defesa dos denunciados alegou a impossibilidade de prosseguimento da ação penal, já que o Ministério Público não teria comprovado que o valor supostamente desviado saiu dos cofres públicos. A defesa também alega que o MP teria desconsiderado acordos de negociação de dívida realizados pelos próprios gestores.
Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins apontou que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis do deferimento do trancamento da ação penal, pois não há indícios da caracterização de situação configuradora de abuso de poder ou de ilegalidade. O ministro também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a propositura do processo penal exige apenas a presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade.
“O deslinde da controvérsia, como se vê, demanda o aprofundamento do exame de circunstâncias fático-processuais complexas, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e prelibatório”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (19) a retificação de quatro subitens do edital de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva. Confira as mudanças aqui.
Duas retificações dizem respeito aos cargos de analista judiciário/área judiciária e analista judiciário/área judiciária/especialidade oficial de justiça avaliador federal. A alteração retira a exigência de registro no conselho de classe como requisito para os cargos.
A outra correção altera o endereço eletrônico para envio dos documentos necessários para a solicitação de atendimento especial durante a realização da prova. O novo endereço de envio é www.cespe.unb.br/concursos/stj_18.
Por fim, o documento corrige o conteúdo de conhecimentos específicos para o cargo de analista judiciário na área de atividade administrativa. A retificação consiste na correção da Lei 8.112/1990, que havia sido divulgada no edital de abertura como Lei 112/90.
O documento também pode ser acessado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame.
O concurso
Na terça-feira (16), o tribunal divulgou o edital de abertura do concurso, que terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. As remunerações iniciais são de R$ 6.708,53 (técnico) e de R$ 11.006,82 (analista).
As inscrições poderão ser feitas de 26 de janeiro a 19 de fevereiro, através do site da organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 para os cargos de técnico e R$ 85,00 para analista.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para 8 de abril, nos turnos matutino (analista) e vespertino (técnico). As provas serão aplicadas em Brasília.
A prova busca preencher cinco vagas de provimento imediato para o cargo de analista na área judiciária, além da formação de cadastro de reserva. O edital também prevê o aproveitamento dos candidatos aprovados em outros órgãos do Poder Judiciário.
 
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para que ele fosse transferido para unidade prisional em Brasília. Preso preventivamente em outubro de 2016 no âmbito da Operação Lava Jato, Cunha está atualmente detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).
A prisão foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, em processo que atualmente se encontra em fase de apelação criminal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todavia, o ex-deputado também é réu em ação que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília e, por isso, a defesa pediu ao magistrado que Cunha permanecesse na capital federal, mas o juiz Sérgio Moro autorizou apenas a sua transferência temporária.
O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo TRF4, que concluiu que compete ao juiz que decreta a prisão provisória definir o estabelecimento prisional onde o preso ficará recolhido, bem como questões acessórias relativas ao cumprimento da medida.
Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do ex-deputado alega que a competência para decidir sobre a prisão cautelar não é mais do juízo de Curitiba, tendo em vista o exaurimento de sua jurisdição com a prolação da sentença. Também afirma que parte da família de Cunha reside em Brasília e, além disso, argumenta que a transferência facilitaria a sua defesa na ação que ainda tramita em primeira instância.
Influência política
Em análise da liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que o pedido de transferência foi apresentado pela defesa também perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, pleito que foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transferência temporária.
Segundo a ministra, o requerimento de transferência definitiva foi indeferido pelo juiz do DF, entre outros motivos, devido aos indícios de influência política do ex-deputado para obtenção de vantagens indevidas e pelo fato de que sua influência em Curitiba seria menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro.
“A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
 
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No período de 18 a 23 de março, Brasília sediará o 8º Fórum Mundial da Água, evento que deve receber mais de dez chefes de Estado, além de especialistas internacionais e representantes de órgãos oficiais e organizações não governamentais, empresas, entidades da sociedade civil e do Poder Judiciário para a discussão de temas como mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, saneamento e saúde, ecossistemas, biodiversidade, segurança hídrica e produção sustentável.
“Compartilhar a água” é o tema central desta oitava edição do evento, cujo objetivo é promover um espaço de diálogo e intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas ao uso da água, considerada pela Organização das Nações Unidas um direito fundamental da humanidade.
Esta é a primeira vez que o evento acontece em um país do Hemisfério Sul e, nesta edição, também será a primeira vez que o Judiciário participará do fórum, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
Segundo o diretor executivo do 8º Fórum, Ricardo Andrade, governador do Conselho Mundial da Água, além ser uma oportunidade única de mostrar ao mundo o que o Brasil tem feito em relação ao tema, o evento tem como objetivo promover o engajamento da sociedade, dos gestores e do poder público. “Temos uma parcela da população que não participa desse processo e que precisa estar envolvida nele. O evento, acima de tudo, traz educação e consciência ambiental”, afirmou.
Vila Cidadã
O Fórum Mundial da Água acontece a cada três anos e é uma iniciativa do Conselho Mundial da Água, organização internacional sediada na França. Ele terá mais de 200 debates, além de atividades educativas, informativas e culturais.
A edição brasileira contará com outra novidade, a Vila Cidadã, um espaço gratuito e aberto a toda a população, que contará com arena de debates, exposições, palestras, cinema, artesanato, talk shows e espaço gourmet.
A Vila será montada no Estádio Nacional Mané Garrincha, próxima ao local dos debates, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Além do Conselho Mundial da Água, o evento é organizado pelo Ministério do Meio Ambiente, representado pela Agência Nacional das Águas, e pelo Governo do Distrito Federal, representado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal.
As sete edições anteriores do evento foram realizadas em Marrakesh (Marrocos, 1997), Haia (Holanda, 2000), Kyoto (Japão, 2003), Cidade do México (México, 2006), Istambul (Turquia, 2009), Marselha (França, 2012) e Gyeongju e Daegu (Coreia do Sul).
Serviço
As inscrições estão disponíveis no site do evento até 28 de fevereiro.
Data: 18 a 23 de março de 2018
Debates: Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Vila Cidadã: Estádio Nacional Mané Garrincha
Site: http://www.worldwaterforum8.org/pt-br
 
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Um policial militar de São Paulo continuará recolhido em presídio militar, acusado pelo furto de um trator. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. O policial foi preso em flagrante acusado de furtar uma pá carregadeira, espécie de trator, pertencente à massa falida da Empresa Gyotoku, localizada na cidade de Suzano (SP).
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. A defesa impetrou habeas corpus contra a decisão de primeiro grau, e o pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O policial, entretanto, foi preso novamente, dias depois, por determinação do juízo penal militar, em ação paralela, em tramitação na Justiça Penal Militar de São Paulo.
Um novo pedido de liberdade foi impetrado perante a Justiça Militar, mas foi negado.
Conflito de competência
O juízo da Vara Criminal de Suzano suscitou conflito de competência no STJ, alegando que caberia à Justiça comum julgar o caso. Diante disso, a defesa do militar impetrou um habeas corpus na corte, com pedido de liminar, solicitando a expedição de alvará de soltura até o julgamento do conflito de competência. No mérito, requereu a liberdade de forma definitiva.
A ministra Laurita Vaz, no entanto, indeferiu o pedido preliminar, afirmando não poder analisar o caso por falta de cópia, nos autos, do inteiro teor da decisão combatida. “É ônus da defesa a correta instrução do pedido de habeas corpus”, ressaltou a presidente.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que também é o relator do conflito de competência, que, por sua vez, será analisado pela Terceira Seção do STJ.
 
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Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.
O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil.
Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.
“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.
Apuração exata
Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.
“A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.
Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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