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sexta-feira, 2 de março de 2018

Destaques do STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
Súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
 
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A 15ª edição do Prêmio Innovare será lançada no dia 8 de março, em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 11h30. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, participará do evento.
Criado em 2004, o Innovare busca identificar, premiar e disseminar iniciativas inovadoras de magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo o Brasil, além de profissionais de qualquer área do conhecimento, que colaborem com a qualidade da prestação jurisdicional e contribuam com a modernização da Justiça.
Em 2018, o prêmio dará destaque ao combate à corrupção. A comissão julgadora busca iniciativas que tenham como objetivo principal criar mecanismos para prevenir ou combater casos de corrupção ou dar transparência ao poder público.
Participam da comissão julgadora do Innovare ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, desembargadores, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário. Neste ano, a comissão contará com duas novas convidadas: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a cientista política e diretora de Pesquisas Jurídicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek.
Os interessados em apresentar práticas inovadoras, que beneficiem a Justiça do Brasil, devem acessar o site do Prêmio Innovare, conhecer o regulamento e, no período de 8 de março a 30 de abril, preencher a ficha de inscrição.
 
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou, mediante autorização prévia da Primeira Seção, que os Recursos Especiais 1.694.316, 1.712.484 e 1.694.261 sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
Cadastrada como Tema 987 no sistema dos repetitivos, a controvérsia desses recursos diz respeito à “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia a decisão de afetação do REsp 1.712.484.
 
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A Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo será responsável por processar e julgar caso referente a compartilhamento ilícito de sinal de TV, por meio de cartão inserido em equipamentos que permitem a captação de sinal via cabo ou satélite.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça Federal competente para a demanda ao decidir um conflito de competência entre o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (DIPO 3) e o Juízo Federal da Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu apuração da prática de crimes de violação de direitos autorais e da Lei de Software após denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura. Segundo o MPSP, o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura foi feito por organização criminosa por meio de serviços de card sharing, ou seja, compartilhamento de cartão, de forma fraudulenta, via interceptação e retransmissão em tempo real de chaves criptográficas.
Compromisso internacional
Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, o processo deve seguir na Justiça Federal com base no artigo 109, V, da Constituição Federal. O ministro citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a competência da Justiça Federal fica estabelecida quando se reconhece simultaneamente a incidência de dois fatores: a transnacionalidade e a assunção do compromisso internacional de reprimir criminalmente a conduta delitiva constante de tratados ou convenções internacionais.
Nefi Cordeiro ressaltou que a referência normativa internacional, no caso, é a Convenção de Berna, que integra o ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 75.699/75, reiterada por vários tratados e convenções multilaterais, os quais estabelecem garantias aos patrimônios autorais e culturais.
Internet
Além disso, o relator explicou que se trata de um crime a distância, em que uma parcela ocorreu no Brasil e outra no exterior. De acordo com os autos, o crime compreende a quebra das chaves criptográficas, que são distribuídas aos usuários dos decodificadores ilegais, por meio da internet, por fornecedores situados na Ásia e no Leste Europeu.
“Verifica-se, nesse contexto, que os crimes sob investigação ultrapassam as fronteiras nacionais, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.

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