Quem sou eu

Minha foto
Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional

terça-feira, 6 de março de 2018

Destaques do STJ

Posted:
Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.
A revisão foi necessária, entre outras razões, em virtude de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e do parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, que foi definitivamente implantado pelo STJ em novembro de 2017.
Evolução
O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a Terceira Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.
À época, lembrou o relator, o julgamento representou um alinhamento da jurisprudência do STJ ao entendimento fixado pelo STF. Todavia, em 2012, o Ministério da Fazenda editou as Portarias 75 e 130, que passaram a prever, entre outros pontos, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil.
“Com o advento das Portarias 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, esta Corte não o fez”, apontou o ministro ao lembrar que a mudança de orientação do STF ocorreu há mais de três anos.
Dessa forma, a Terceira Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.”
 
Posted:
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e o vice-presidente, ministro Humberto Martins, receberam na tarde desta segunda-feira (5) o ministro da Corte Constitucional da República da Colômbia Carlos Bernal Pulido.
O magistrado veio ao Brasil a convite do Centro Universitário Uniceub para uma conferência sobre direito constitucional, tema no qual é especialista. O ministro do STJ Og Fernandes, que participou do evento do Uniceub, disse que “há muito tempo não ouvia uma conferência com tal qualidade”.
Pulido é doutor em direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e em filosofia pela Universidade da Flórida. Durante o encontro no STJ, os ministros conversaram sobre as diferenças no funcionamento e no volume de demandas entre a Justiça brasileira e a colombiana. Esta última funciona com três cortes judiciais, entre elas, a Corte Constitucional, que é composta por nove magistrados e da qual Pulido é membro.
Pulido se mostrou impressionado com o número de julgamentos realizados no STJ em 2017 – cerca de 480 mil, segundo informou Laurita Vaz – e também com a quantidade de processos julgados em uma única sessão da Corte Especial. “Na próxima sessão iremos julgar cerca de 600 processos”, antecipou Og Fernandes.
Os ministros discutiram temas relevantes do cenário político e social colombiano, como o combate à violência contra as mulheres, as políticas públicas contra o narcotráfico e os reflexos sobre a população, o impacto causado pela imigração venezuelana no país, a democracia e o acesso à Justiça.
 
Posted:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita aos interessados consultar julgados relevantes no âmbito da corte.
Direito processual penal
Segundo a jurisprudência do tribunal, a delação premiada, em razão de constituir negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, não interfere automaticamente na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, mesmo que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não possuem legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado. Entretanto, o delatado pode confrontar em juízo o que foi afirmado pelo delator.
Direito administrativo
Em ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, o STJ entende que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, indisponível e inderrogável, visto a presença do interesse público.
Direito civil
O tribunal já decidiu que a simples cobrança indevida de valores por serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral.
Direito penal
O STJ já decidiu que, ainda que o artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), preveja as condutas de “importar” e “exportar”, não há bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (artigo 40, I, da Lei 11.343), uma vez que o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.
Direito processual civil
Ao analisar a possibilidade de discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, o STJ entende que, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, deve se operar a preclusão consumativa.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
 
Posted:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar nesta terça-feira (6) o lançamento nacional da campanha “Declare seu Amor”, que busca incentivar os cidadãos a fazerem doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com possibilidade de dedução no Imposto de Renda.
A campanha nasceu no Judiciário de Rondônia, promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça daquele estado, e já conta com a adesão de diversos órgãos e entidades. O lançamento nacional desta terça-feira busca dar maior visibilidade à ideia e mobilizar a sociedade em benefício da infância e da juventude.
O evento vai acontecer a partir das 17h e contará com a presença da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, além de outras autoridades do Poder Judiciário nacional e de Rondônia.
 
Posted:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em fevereiro, foram incluídas análises dos seguintes recursos repetitivos:
O REsp 1.361.410 trata da dispensa de comprovação do recolhimento da contribuição como segurado facultativo para que o segurado especial tenha direito a auxílio-acidente.
Já o REsp 1.411.258 aborda a concessão de pensão por morte a menor sob guarda.
O REsp 1.527.232, por sua vez, versa sobre a competência da Justiça estadual para determinar abstenção de uso de elementos que não são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e competência da Justiça Federal para impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.
Por fim, o REsp 1.485.417 trata do parâmetro econômico para concessão de auxílio-reclusão quando o segurado não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão.
Clique aqui para acessar o serviço. Depois de utilizar, não deixe de avaliar.
Plataforma
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ através da página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.
A página disponibiliza os acórdãos de recursos repetitivos já publicados, organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos, que dispõe sobre acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC).
 
Posted:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu mais três enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas, dois relativos a direito do consumidor e um a direito bancário.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.
Novos enunciados
Referente ao direito do consumidor, a Súmula 601 do STJ estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Ainda no campo do direito do consumidor, a Súmula 602 diz que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Já a Súmula 603 veda ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído. O entendimento vale mesmo que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
A página Súmulas Anotadas pode ser acessada a partir do menu Jurisprudência, na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
 
Posted:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária prevista para 3 de abril foi transferida para 13 de março, terça-feira, às 10h. O colegiado, especializado em direito privado, julgará processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.
Integram a Terceira Turma os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
Confira o edital de transferência da sessão.
Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.
 
Posted:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai transmitir ao vivo nesta terça-feira (6) o julgamento do HC 434.766, cujo paciente é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A transmissão será realizada no portal do STJ, com link para o canal do tribunal no YouTube, a partir das 13h.
Também haverá cobertura em tempo real pelo Twitter do STJ.
A sessão de julgamento da Quinta Turma terá início às 13h. O colegiado é composto pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
 
Posted:
Nas hipóteses de ações por improbidade administrativa que envolvem dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo artigo 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual, tendo em vista circunstâncias como a natureza subjetiva das sanções.
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial em que o Ministério Público do Paraná defendia que o prazo legal de prescrição deveria ter como marco inicial a data em que o último acusado deixa o exercício do cargo. A tese do MP foi afastada de forma unânime pelo colegiado.
A ação civil pública foi proposta pelo MP contra diversos réus, porém o juiz de primeira instância excluiu do polo passivo um dos denunciados em virtude da prescrição, ressalvada apenas a responsabilização em relação ao ressarcimento ao erário, que é imprescritível.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que concluiu que não há previsão legal para sujeição de todos os réus ao prazo prescricional do agente público que deixou o cargo por último.
Caráter personalíssimo
Por meio de recurso especial, o MP defendeu que a adoção de uma contagem prescricional individual acarretaria tratamento desigual entre os investigados, já que o agente público que se desliga com antecedência da administração pública usufrui sozinho dos benefícios da prescrição.
O relator do recurso, ministro Og Fernandes, destacou que a fixação, pelo STJ, do prazo de prescrição individual tem relação com elementos como o texto expresso do artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa, a natureza subjetiva da pretensão sancionatória e da própria caracterização do ato de improbidade.
Ao negar provimento ao recurso do MP, o ministro também lembrou julgamentos do tribunal que concluíram que o instituto da prescrição tem caráter personalíssimo e, por isso – como afirmou certa vez o desembargador convocado Olindo Menezes –, não faria sentido a “socialização” na contagem do prazo prescricional.
Leia o acórdão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, pergunte, participe