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A contagem dos prazos de suspensão das execuções e para apresentação do plano de recuperação judicial deve ser feita em dias corridos e ininterruptos, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, esse entendimento atende melhor à especialização dos procedimentos dispostos na Lei 11.101/05, conferindo maior concretude às finalidades da Lei de Falência e Recuperação.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os prazos de 180 dias de suspensão das ações executivas em face do devedor e de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial deverão ser contados de forma contínua, sendo inaplicável a contagem em dias úteis prevista no Código de Processo Civil de 2015. “O microssistema recuperacional e falimentar foi pensado em espectro lógico e sistemático peculiar, com previsão de uma sucessão de atos, em que a celeridade e efetividade se impõem, com prazos próprios e específicos que, via de regra, devem ser breves, peremptórios, inadiáveis e, por conseguinte, contínuos, sob pena de vulnerar a racionalidade e unidade do sistema, engendrado para ser solucionado, em regra, em 180 dias depois do deferimento de seu processamento”, explicou o ministro. Para Salomão, o advento do CPC/15 não alterou a forma de computar os prazos processuais no âmbito da recuperação judicial, prevalecendo a incidência da forma de contagem definida pelo microssistema da Lei 11.101/05. Debate A autora do recurso julgado pela Quarta Turma – uma empresa em processo de recuperação judicial – insistiu em que a contagem dos prazos deveria se dar em dias úteis, com base na previsão do novo CPC. Segundo o relator, há um intenso debate doutrinário e jurisprudencial a respeito da extensão da aplicação do CPC/15 na contagem de prazos. Porém, afirmou, o CPC diz categoricamente que permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, e o critério de contagem em dias úteis é voltado exclusivamente aos prazos processuais. Salomão lembrou que os institutos da recuperação judicial e da falência são extremamente complexos, e mesmo a Lei de Falência e Recuperação prevendo a incidência supletiva do CPC, isso não tornou a contagem em dias úteis compatível com o microssistema da Lei 11.101/05, uma vez que a subsidiariedade não pode conflitar com sua sistemática. “A contagem em dias úteis poderá colapsar o sistema da recuperação quando se pensar na velocidade exigida para a prática de alguns atos e, por outro lado, na morosidade de outros, inclusive colocando em xeque a isonomia dos seus participantes, haja vista que incorreria numa dualidade de tratamento”, explicou Salomão. Para o ministro, a aplicação do CPC/15 no âmbito do microssistema recuperacional e falimentar “deve ter cunho eminentemente excepcional, incidindo tão somente de forma subsidiária e supletiva, desde que se constate evidente compatibilidade à natureza e ao espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e princípios específicos da Lei de Recuperação e com vistas a atender o desígnio de sua norma-princípio disposta no artigo 47”, disse. |
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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema que ficou conhecido como Mensalão Tucano.
Jorge Mussi explicou que o deferimento da liminar em situações assim, nas quais a defesa tenta suspender os efeitos da condenação, exigiria a demonstração inequívoca da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro. “É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado. Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. A defesa alegou diversas nulidades no julgamento do TJMG e, além da liminar para suspender os efeitos da condenação, solicitou, no mérito, um novo julgamento da causa pela corte de origem. No devido tempo Segundo Jorge Mussi, o pedido de habeas corpus foi formulado contra acórdão do TJMG proferido no julgamento do recurso de apelação, sendo, dessa forma, incabível por estar “em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente”. Mesmo assim, o ministro destacou que o alegado constrangimento ilegal será analisado no momento processual devido pela Quinta Turma, “a fim de que se verifique a possibilidade de atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, o que, ao menos em um juízo perfunctório, não se verifica”. O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela Quinta Turma do STJ. |
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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá na próxima quinta-feira (12) o workshop Inovações na Justiça: o Direito Sistêmico como Meio de Solução Pacífica de Conflitos. O evento reunirá magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, estudantes e público geral para debater métodos alternativos para a solução de conflitos que utilizam as diretrizes das constelações familiares.
As inscrições pela internet terminam nesta terça-feira (10), no site do CJF, mas ainda poderão ser feitas pessoalmente no dia do workshop, até as 10h, na entrada do evento, que será realizado no auditório do CJF, em Brasília. “A constelação familiar vem sendo aplicada em várias vertentes e em vários segmentos da sociedade, nas empresas públicas e privadas e áreas administrativas. No âmbito da Justiça, pode-se analisar a problemática relacionada ao sistema familiar das partes envolvidas em litígios processuais. Assim, com o estudo das leis sistêmicas, o operador do direito pode obter um olhar mais amplo, que vai além do que aparece nos autos dos processos judiciais”, explica Aline Mendes Mota, assessora na vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma das coordenadoras científicas do workshop. No evento, serão avaliadas as possibilidades de ampliar a aplicação do método, utilizado de forma inédita no Judiciário de Rondônia (TJRO) e atualmente replicado em 12 Tribunais de Justiça. Conforme relata Aline Mota, as constelações familiares funcionam especialmente na solução dos conflitos ligados às áreas cíveis e de família e previamente às sessões de mediação e conciliação. O método é aplicado, por exemplo, em casos de divórcios litigiosos, pensão alimentícia, partilha de bens, guarda de filhos, violência doméstica, endividamento, inventário, adoção, abandono e outros. Por meio da técnica, as vivências conduzidas ajudam a identificar conflitos escondidos por trás de demandas judiciais, viabilizando a resolução de lides, promovendo a humanização e possibilitando uma profunda compreensão, além de criar um clima de equilíbrio emocional que permite a cada um ver o que é mais justo. “Aprofundar o método possibilita a redução da excessiva judicialização das demandas, na medida em que as partes, conscientes das questões de fundo que as mobilizam, tornam-se empoderadas e aptas a buscar de forma mais equilibrada uma solução para o conflito”, avalia a coordenadora. Para a discussão das soluções alternativas de conflitos foram convidados especialistas e magistrados, entre eles o ministro do STJ Marco Buzzi, a professora e advogada argentina Cristina Llaguno e o médico Décio Fábio de Oliveira Jr. O workshop tem coordenação geral do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e coordenação científica da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Sandra Silvestre, e de Aline Mota. Confira aqui outras informações sobre o evento. |
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A vulnerabilidade do consumidor é potencializada no mercado imobiliário, “quer pela assimetria de informações, quer pela maior exposição decorrente do natural desejo de realizar o projeto da moradia própria”. A avaliação é do desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um dos coordenadores científicos do seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ – Proteção do Consumidor, que será realizado no próximo dia 25 no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Segundo Werson Rêgo, a ideia dos organizadores desta nova edição do seminário sobre incorporação imobiliária (a primeira aconteceu em junho do ano passado) foi justamente abrir espaço para “as ponderações e críticas dos destinatários finais do produto imobiliário”. Assim, disse ele, “o Poder Judiciário contribui ativamente para o estabelecimento do equilíbrio e da harmonia no relacionamento entre incorporadores e consumidores”. O magistrado afirmou que o primeiro seminário procurou identificar os principais problemas que afligiam o mercado imobiliário. Agora, o foco é nas questões trazidas pelos consumidores. Werson Rêgo defendeu um diálogo permanente entre empresas e consumidores para garantir bons resultados para os dois lados e evitar o ajuizamento de ações. O seminário é uma realização do STJ em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania, a Câmara Brasileira da Indústria Imobiliária (CBIC) e o Senai Nacional. Veja a programação. A participação do público é gratuita e deverá ser confirmada, para fins de certificação, por meio de inscrição, que pode ser feita aqui. Nesta entrevista, Werson Rêgo – que divide a coordenação científica do seminário com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão – destacou alguns pontos que serão discutidos durante o encontro. Em 2017, o seminário abordou temas como distratos e soluções extrajudiciais no setor imobiliário. Quais as principais lições retiradas daquela primeira experiência de diálogo entre o setor jurídico, representantes dos consumidores e das empresas imobiliárias? Werson Rêgo – O retorno tem sido bastante positivo, notadamente no que diz respeito à segurança jurídica e à redução de novas demandas. Evidentemente, é impossível agradar a todos e sempre haverá críticas. O importante é manter-se aberto ao diálogo, ouvir as ponderações de todos os setores, conhecer suas particularidades e, de igual modo, fazer-se ouvir. A primeira grande lição que fica é o amadurecimento das instituições, dos fornecedores e dos consumidores. A boa-fé deve ser via de mão dupla, e os pronunciamentos judiciais devem, sempre, priorizar o melhor resultado para a coletividade dos consumidores. Através do diálogo permanente, consegue-se identificar os problemas que afligem consumidores e incorporadores, a partir do que são buscadas as soluções possíveis, visando ao melhor resultado possível para todos. A segunda edição do seminário escolheu a proteção do consumidor como tema central. Como ocorreu a seleção desse enfoque? Werson Rêgo – A construção civil e o mercado imobiliário cumprem relevante função sócio-econômica. São uns dos primeiros a sentir os impactos das crises econômicas e estão entre os últimos a se recuperar. O primeiro evento procurou discutir os principais problemas que afligiam o mercado imobiliário. Neste, abre-se espaço para as ponderações e críticas dos consumidores, enquanto destinatários finais do produto imobiliário. Assim agindo, o Poder Judiciário contribui ativamente para o estabelecimento do equilíbrio e da harmonia no relacionamento entre incorporadores e consumidores. Não são raras as situações em que o consumidor, em virtude de problemas na compra do imóvel, sem obter resposta satisfatória da construtora, recorre ao Judiciário. Como poderia ser reduzida a litigiosidade nesse setor? Werson Rêgo – O mercado imobiliário é bastante complexo e sensível. A vulnerabilidade do consumidor é potencializada quer pela assimetria de informações, quer pela maior exposição decorrente do natural desejo de realizar o projeto da moradia própria. Cientes disso, o primeiro cuidado que devemos ter é com a qualidade das informações transmitidas aos consumidores. A prestação de informações adequadas, claras, precisas e suficientes é, sem dúvida alguma, a melhor estratégia do mercado para minimizar conflitos. Esse ônus é do incorporador, que dele deve bem se desincumbir. Iguais cautelas devem ser adotadas ao se analisar a capacidade financeira do eventual adquirente. Minimizam-se os riscos de inadimplência. Além disso, cumprir prazos e bem atender ao consumidor são práticas que garantem o sucesso de qualquer incorporação. Evidentemente, o descumprimento do contrato por qualquer uma das partes dá ensejo ao ajuizamento de ações. Qual o papel dos meios alternativos de resolução de conflitos no mercado imobiliário? Werson Rêgo – Sem embargo, o ajuizamento de ações é o canal mais custoso e demorado e, por isso, deveria ser a via última. Os canais de conciliação e de mediação extrajudicial assumem, dessa forma, posição de relevo, visto que, além de reduzirem as assimetrias entre as partes, são menos custosos, mais céleres e permitem encontrar soluções particularizadas, conforme as peculiaridades de cada caso concreto. O STJ vem formando jurisprudência em temas relevantes para o setor imobiliário, como a necessidade de comprovação do dano moral efetivo para caracterização do direito ao ressarcimento. Quais são os principais temas ainda em discussão no Judiciário? Werson Rêgo – Vários temas importantes relacionados ao mercado imobiliário já foram pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça, como a validade da cláusula de tolerância, o repasse ao adquirente do pagamento da comissão de corretagem nas incorporações imobiliárias, a abusividade da cobrança pelos serviços de assessoria técnico-imobiliária... Ainda serão apreciadas, por exemplo, a distinção entre consumidor e investidor, a possibilidade de imposição de sanção ao fornecedor por simetria, a possibilidade de repasse ao adquirente do pagamento da comissão de corretagem nas incorporações imobiliárias do Programa Minha Casa, Minha Vida... O Judiciário cumpre um papel satisfatório no contexto dessas discussões? Werson Rêgo – O Poder Judiciário, notadamente o STJ, vem se mostrando especialmente atento ao princípio da segurança jurídica e aos impactos de suas decisões nos diversos mercados. Age, dessa forma, não apenas como um solucionador de conflitos – coibindo e reprimindo os abusos praticados nos mercados –, senão, também, como um pacificador. Há que se dar concretude a um dos princípios mais caros à legislação consumerista, contido no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que visa ao estabelecimento do equilíbrio e da harmonia nas relações de consumo. Para tanto, há que se reconhecer o direito de quem o detenha, seja consumidor, seja fornecedor. Missão árdua, da qual o Tribunal da Cidadania vem se desincumbindo com grande êxito. |
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Quem sou eu
- Vanderley Muniz
- Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
- Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Destaques do STJ
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