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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso da morte de 111 presos durante repressão policial a rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992.
Segundo Paciornik, o TJSP deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP. O recurso especial analisado pelo ministro teve origem em ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais ocorridas na tentativa de conter a rebelião no presídio. No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os militares. Vários policiais foram condenados. As apelações apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público foram julgadas em conjunto e determinou-se a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de que, embora se reconhecesse a ocorrência de excessos, não foi possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva. Para o TJSP, a decisão dos jurados ao condenar os réus teria sido contrária às provas dos autos. “Obra comum” O MP apresentou então os embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo tribunal paulista. Nos embargos, o MP apontou que o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Segundo o MP, não foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios, mas a participação no massacre de forma coletiva. “Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, acrescentou o MP. O MP afirmou que os desembargadores do TJSP não consideraram a previsão do artigo 29 do Código Penal, segundo o qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Vícios não sanados No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos. A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do TJSP. Segundo o ministro, o tribunal paulista rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”. Para Paciornik, o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias “é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria” – o que permitirá a discussão da controvérsia em posteriores recursos para as instâncias superiores. |
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava evitar o cumprimento da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira (5) para o início da execução da pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente, proferida no último dia 4, o TRF4 oficiou ao juízo de origem para determinar a execução imediata da pena. A expedição do mandado de prisão foi realizada nesta quinta-feira (5), no qual foi dado ao ex-presidente o prazo de 24 horas para se apresentar à Polícia Federal. No pedido dirigido ao STJ, a defesa afirmou que a ordem de prisão “violou frontalmente previsões normativas”. Além de sustentar a necessidade do esgotamento das vias recursais ordinárias, que, segundo a defesa, só aconteceria após o julgamento de novos embargos de declaração pelo TRF4, foi alegado que a execução da pena foi determinada antes da intimação e publicação do acórdão do STF. Exaurimento de instância De acordo com a defesa do ex-presidente, a jurisdição do TRF4 só estaria esgotada após a análise de admissibilidade a respeito de eventuais recursos especial e extraordinário. O ministro Felix Fischer não acolheu os argumentos dos advogados. Em relação à necessidade de se aguardar o julgamento dos segundos embargos, o relator entendeu que a legitimação do mandado de prisão foi derivada por meio do ofício, emanado do próprio TRF4, em que se atesta, literalmente, o exaurimento daquela instância recursal. Felix Fischer concluiu pela impossibilidade da concessão da medida de urgência em razão de o habeas corpus não ter sido instruído com suficiente documentação, "apta a comprovar ter escorrido o prazo in albis". “Segundo orientação firmada no âmbito desta egrégia corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena, inclusive, de não conhecimento do writ”, disse o ministro. Ao concluir que não foram apresentadas provas suficientes de flagrante ilegalidade do decreto prisional, o relator negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento ainda não tem data definida para acontecer. Leia a decisão. |
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Foi com profundo pesar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a notícia da morte do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro. Jurista de escol, com quase quatro décadas de atuação no Judiciário mineiro, Herbert foi um alicerce e uma referência para a magistratura brasileira.
Escreveu uma trajetória de dedicação diuturna à Justiça, tendo presidido a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) de 2013 a 2015. Neste momento de consternação, em nome do STJ, expresso condolências à família de Herbert, bem como a todos os colegas da magistratura mineira. Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça |
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O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura na próxima quarta-feira (11) a exposição Estações, da artista Patrícia Costa. A mostra apresenta um olhar pessoal sobre as estações do ano traçando um paralelo entre a vida e a obra da artista.
Dias de céu azul, brisas geladas, entardeceres alaranjados e noites estreladas podem ser identificados nas obras produzidas com técnica mista e pintura acrílica sobre tela. Patrícia Costa atua como arquiteta, desenhista, artista plástica e designer. O acervo de suas obras vai desde o clássico até o contemporâneo, composto por pinturas e esculturas produzidas com os mais diferentes tipos de materiais. A exposição fica aberta ao público até 2 de maio. As visitas podem ser feitas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 19h. O Espaço Cultural STJ fica no segundo andar do Edifício dos Plenários. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8594 e 3319-8373. |
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, da Seção de Educação a Distância, oferece 600 vagas para o curso gratuito e on-line STJ – História, Competências e Organização Interna.
As inscrições, a serem feitas exclusivamente nesta página, começam às 13h da próxima segunda-feira (9) e terminam às 19h de terça-feira (10), horário de Brasília. Será considerada a ordem cronológica dos pedidos. As aulas acontecem de 16 de abril a 11 de maio, no Portal de Educação a Distância. O curso será organizado em duas turmas, com 300 vagas cada, e carga horária de 30 horas/aula. A ação é uma das iniciativas do Plano Estratégico 2015-2020 do STJ e visa aproximar o tribunal do cidadão, por meio de uma melhor compreensão a respeito do seu funcionamento. Entre os assuntos abordados estão a criação do STJ, sua estrutura, composição e competências; o Regimento Interno; autoridades; serviços administrativos e informações gerais. Informações sobre conteúdo programático e pré-requisitos podem ser encontradas na página de EaD. Para tirar outras dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Seção de Educação a Distância pelo e-mail ead@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-9582. Orientação técnica O curso exigenavegador de internet Google Chrome ou Mozilla Firefox com o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti-spam na caixa de correio. |
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sábado, 7 de abril de 2018
Destaques do STJ
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