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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Fachin mantém prisão domiciliar de Paulo Maluf, por questão humanitária

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (19/4) Habeas Corpus de ofício em favor de Paulo Maluf, mantendo a prisão domiciliar do político. Para ele, é adequado conceder prisão domiciliar humanitária ao preso extremamente debilitado por motivo de doença grave, quando o tratamento médico não pode ser oferecido no estabelecimento prisional, como é o caso concreto de Maluf.
Relator da ação penal na qual o deputado federal foi condenado por lavagem de dinheiro, Fachin tomou a decisão após o Plenário da corte ter rejeitado, por maioria, o cabimento de embargos infringentes contra a condenação.
Fachin permitiu que Paulo Maluf cumpra pena em casa diante do agravamento do câncer na próstata.
Janine Morais/Agência Câmara
Aos 86 anos, Maluf já está cumprindo a pena em casa, na cidade de São Paulo, desde 28 de março, por liminar do ministro Dias Toffoli. Edson Fachin reconheceu a medida, levando em conta o agravamento do estado de saúde do réu.
Laudo médico do Hospital Sírio-Libanês Relatório indica um agravamento do câncer de próstata do político desde que foi preso, em Brasília, em dezembro de 2017. Ele precisa de acompanhamento médico regular, conforme a defesa.
No início do julgamento do caso nessa quarta-feira (18/4), o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), disse durante sustentação oral que a decisão de Toffoli "salvou" a vida do seu cliente. Criticando o sistema penitenciário brasileiro, o criminalista falou que o político não estava recebendo tratamento adequado na prisão, em Brasília. "O Estado tem dever de tratar preso com dignidade", afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2018, 19h20

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