Quem sou eu

Minha foto
Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Destaques do STJ

Posted:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável, na forma consumada, de um homem que passou seu órgão genital nas costas e nádegas de uma criança de quatro anos de idade. O réu foi surpreendido pela irmã da vítima no momento exato da prática do ato libidinoso.
A sentença o condenou à pena de nove anos de reclusão em regime fechado. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a pena para seis anos, por entender que o crime ocorreu na modalidade tentada, já que não houve penetração vaginal ou anal.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público afirmou que a alteração introduzida pela Lei 12.015/09 no Código Penal, ao reunir os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, “não criou uma única figura jurídica, mas duas espécies de estupro, quais sejam: constranger à conjunção carnal, e constranger à prática de outro ato libidinoso”.
Segundo o MP, o momento em que se consuma o estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do código, é aquele em que o sujeito pratica qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, não sendo necessária a conjunção carnal (sexo vaginal).
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, explicou que o tribunal fluminense decidiu pelo reconhecimento do crime de estupro de vulnerável em sua modalidade tentada porque o homem não concretizou a penetração, já que entendeu por dividir as condutas do código entre “as mais graves, como penetração anal e vaginal”, e as condutas “menos agressivas, como toques, carícias nas nádegas e nos seios”.
Jurisprudência consolidada
Todavia, disse Mussi, esse entendimento está em dissonância com a jurisprudência já pacificada no STJ sobre o tema, como ficou estabelecido em recurso repetitivo julgado em agosto de 2015 na Terceira Seção, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (Tema 918).
Naquele julgamento, foi consignado que, “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”.
O repetitivo foi ainda um dos precedentes que deram origem à Súmula 593, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em novembro de 2017, segundo a qual “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Com essas razões, a Sexta Turma reformou o acórdão do TJRJ para condenar o réu pela prática de estupro na forma consumada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Posted:
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para afastar a imposição de multa à empresa Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos por meio de sua loja virtual.
O tribunal paulista havia admitido a possibilidade de inversão de cláusula penal e aplicação de multa contra a empresa com base no princípio do equilíbrio contratual. No entanto, a Quarta Turma entendeu que as multas contra o consumidor por eventual atraso no pagamento são, na verdade, cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, e não pela empresa de varejo, o que afasta a ideia de desequilíbrio contratual nas vendas pela internet.
“A multa, acaso existente, diz respeito ao contrato entre o consumidor e a financeira, em nada aproveitando ou prejudicando a vendedora, de modo que não há multa contratual a ser contra ela invertida, seja nas compras à vista, seja nas parceladas com o uso do cartão de crédito”, apontou no voto vencedor a ministra Isabel Gallotti.
O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo sob o fundamento de que, nos contratos de adesão, a Kalunga estabelecia penalidades aos consumidores por eventual atraso no pagamento, mas não fixava multa para as hipóteses de atraso na entrega das mercadorias ou de demora na devolução do dinheiro quando o consumidor exercesse o direito de arrependimento.
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que, como a empresa estaria impondo ao consumidor o pagamento de multa moratória, seria necessária a imposição da mesma penalidade à empresa, em face do princípio do equilíbrio contratual.
Contratos distintos
Ao examinar o recurso da Kalunga, a ministra Isabel Gallotti observou que o acórdão paulista analisou especificamente as hipóteses de pagamento por meio de cartão de crédito das diversas bandeiras admitidas pela fornecedora. Mesmo considerando que a multa moratória não é cobrada pela empresa, explicou a ministra, o TJSP entendeu que o simples fato de permitir a compra por meio de cartão autorizaria a imposição de cláusula penal à Kalunga.
Todavia, a ministra esclareceu que o contrato de cartão de crédito não está diretamente ligado ao pacto de compra e venda. Segundo ela, o consumidor pode escolher entre vários cartões, de bandeiras diferentes, e dispõe de diversos outros meios de liquidação (boleto bancário, por exemplo), e, portanto, não depende de determinado tipo de pagamento para efetuar compras no site da empresa.
“No pacto entre o consumidor e a operadora de cartão, não se pode cogitar de desequilíbrio contratual, uma vez que a cobrança de encargos moratórios é contrapartida contratual e legalmente prevista diante da mora do consumidor, que obteve o crédito de forma fácil e desembaraçada, sem prestar garantia adicional alguma além da promessa de pagar no prazo acertado”, afirmou a ministra.   
Pressupostos
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, Gallotti também lembrou que a legislação não prevê penalidade para o consumidor que demora a devolver mercadoria nos casos de arrependimento, tampouco estipula ao fornecedor multas por atraso na entrega de produtos ou demora na restituição de valor pago pelo consumidor que posteriormente desiste da compra.
Assim, como não é permitido ao Judiciário substituir o legislador, a ministra destacou que a inversão da cláusula penal deve partir de dois pressupostos: que a cláusula penal tenha sido, efetivamente, celebrada no pacto; e que haja quebra do equilíbrio contratual. Para a magistrada, nenhum dos dois requisitos foi demonstrado no caso analisado.
“Necessário ressaltar que o consumidor não está desamparado, e sempre pode recorrer ao Poder Judiciário quando, no caso concreto, o atraso na entrega da mercadoria, ou na restituição do preço da compra cancelada, for injustificado e ultrapassar os limites da razoabilidade”, concluiu a ministra ao acolher o recurso da empresa.
 
Posted:
O Superior Tribunal de Justiça promoveu nesta quinta-feira (17) o II Fórum Aprimore STJ – Competências e governança de pessoas, com o objetivo de estabelecer um diálogo direto com representantes de instituições públicas e privadas para a troca de experiências em práticas inovadoras. As discussões encerram-se nesta sexta (18), no auditório do tribunal.
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, abriu o evento, que contou com a participação de mais de 600 pessoas. Segundo ela, há mais de uma década o STJ estuda e aprimora a implantação da gestão por competências, tema em que é pioneiro no âmbito do Poder Judiciário.
“Nesta gestão, procuramos priorizar o desenvolvimento das capacidades de servidores e colaboradores da casa, para atingir maior eficiência dos serviços prestados”, declarou a presidente.
Instigar potencialidades
Segundo a ministra, a área de gestão de pessoas das entidades públicas tem buscado ferramentas de modernização que permitam desenvolver suas atividades com maior eficiência: “A ideia de organização estratégica busca a gestão por competências. Esse modelo tem como objetivos valorizar as competências profissionais e, ao mesmo tempo, instigar as potencialidades dos seus colaboradores.”
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que também participou da abertura, lembrou sua primeira experiência com gestão de pessoas, quando ainda trabalhava como advogado na iniciativa privada. “Externo minha alegria e orgulho de trabalhar em uma corte que se preocupa com a gestão de pessoas de forma estruturada e tecnicamente direcionada”, disse ele.
Segundo o magistrado, a grande dificuldade atual daqueles que ocupam cargos de gestão está na capacidade de entender a dimensão e a profundidade do assunto. Saldanha Palheiro abordou tópicos como trajetória do servidor, liderança eficaz, importância das relações humanas, capacidade de análise de situações, motivação, avaliação e feedback permanente.
Programação
O doutor em psicologia do trabalho Hugo Pena Brandão ministrou a palestra “Gestão por competência é um caminho para a governança de pessoas?” Gerente executivo de estratégia e governança do Banco do Brasil há 25 anos, Brandão falou sobre desafios da governança no setor público e privado, bem como os propósitos, as práticas e as premissas da gestão por competências.
No turno vespertino, a gestora do Programa Aprimore, Iraci Guimarães, apresentou o tema “Gestão por competências no STJ: procedimentos e inquietudes”. Ela defendeu a importância de se dar o primeiro passo, mesmo que as condições não se mostrem totalmente favoráveis: “Não podemos esperar que tudo esteja favorável para iniciar projetos.”
Iraci ressaltou que boas práticas de gestão por competências e de pessoas, para que atinjam seus resultados reais, devem englobar toda a instituição. “É essa ideia que estamos tentando transmitir com o tema do Aprimore: todos juntos na mesma corrente”, afirmou.
Case de destaque
Durante a apresentação de cases, o gestor de pessoas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato Paiva, trouxe experiências positivas de sua instituição. Ele sustentou que, muitas vezes, o que se deve buscar é adotar estratégias de ação mais simplificadas e reforçar o sentimento de pertencimento dos colaboradores em relação à instituição que integram.
“Por mais paradoxal que isso pareça, fazer o simples dá trabalho e requer muito esforço de todos os envolvidos”, aconselhou.
Paiva disse que a criação de um espaço de convivência e a instituição de programas de voluntariado desempenhados pelos próprios empregados estão entre as iniciativas implementadas. “Também estabelecemos um dia em que os funcionários podem levar seus filhos para conhecer os locais de trabalho. Percebemos que, com essas ações, incentivamos as pessoas a vestir a camisa da CNI”, destacou.
Sem ruídos
Compuseram a mesa final do primeiro dia do fórum os servidores do STJ Luiz Otávio Borges de Moura, assessor-chefe de Modernização e Gestão Estratégica; Antônio Alves e Ricardo Marques, ambos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas. Eles conduziram em conjunto a exposição e o debate do tema “A importância da comunicação nos processos e procedimentos de gestão de pessoas”.
“É preciso que os objetivos da instituição estejam alinhados ao máximo com os dos servidores e colaboradores. Para que isso ocorra, não pode haver ruídos na comunicação. Deve-se comunicar, de forma clara, o que deve ser feito e, mais importante ainda, por que deve ser feito”, afirmou o assessor-chefe de Modernização.
 
Posted:
O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoverá no dia 7 de junho o seminário Inteligência Artificial e o Direito, com o objetivo de debater o impacto da inteligência artificial na aplicação do direito, além de projetos nessa área voltados para os tribunais de todo o Brasil.
O evento ocorrerá no auditório do CJF, localizado na sede do órgão, em Brasília. As inscrições são gratuitas e ficam abertas até o dia 4 de junho.
O público-alvo são magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores da Justiça Federal, estudantes e outros profissionais com interesse na matéria.
O seminário terá carga horária de oito horas/aula. A certificação será concedida ao participante que tiver presença mínima de 80%.
O evento é parte do Encontro Nacional de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – ENASTIC.JF 2018, que ocorrerá entre os dias 6 e 8 de junho.
Coordenação
A coordenação geral do seminário está a cargo do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários. Já o responsável pela coordenação científica é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva. A presidente do STJ e do CJF, ministra Laurita Vaz, participará da cerimônia de abertura.
Na ocasião, estarão presentes diversas autoridades e especialistas no assunto para discutir possíveis aplicações da inteligência artificial nas atividades jurídicas.
Confira a programação.
 
Posted:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que no próximo sábado (19), das 15h às 20h, será realizada manutenção programada em sua infraestrutura computacional. Durante esse período, poderão ocorrer interrupções pontuais nos serviços de consulta processual e peticionamento eletrônico.
 
Posted:
Nos casos de inadimplência de taxas condominiais, a ação de cobrança pode ser proposta contra o proprietário ou contra o arrendatário do ponto comercial, sendo legítima a inclusão de ambos no polo passivo da demanda.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um condomínio para possibilitar o prosseguimento da ação de cobrança também contra o arrendatário do ponto comercial.
Segundo a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, apesar de o arrendatário não ser o proprietário do ponto, ele exerce a posse direta sobre o imóvel, usufruindo, inclusive, dos serviços prestados pelo condomínio, “não sendo razoável que não possa ser demandado para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas”.
O acórdão recorrido entendeu que somente o proprietário poderia ser demandado na ação de cobrança, mesmo havendo cláusula no contrato de arrendamento segundo a qual a responsabilidade pelas taxas condominiais seria do arrendatário.
Detentor da posse
No voto acompanhado pelos colegas da turma, Nancy Andrighi explicou que as despesas condominiais são compreendidas como obrigações propter rem, ou seja, de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário ou ainda do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse ou a fruição, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, o que ficou comprovado no caso analisado.
A relatora lembrou que nesses casos prevalece o interesse coletivo em receber os recursos para pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor de direito escolher o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ficando obviamente ressalvado o direito de regresso.
Dessa forma, segundo a ministra, conclui-se que a ação de cobrança de débitos condominiais pode ser ajuizada contra quem esteja em condições de quitá-los de forma mais rápida, entre qualquer um daqueles que tenham relação jurídica com o imóvel.
Leia o acórdão.
 
Posted:

Ministro Luis Felipe Salomão

“Estamos vivendo um processo denominado de ‘judicialização da vida’. As relações sociais, econômicas, políticas, tudo está passando pelo Poder Judiciário, um protagonismo muito grande deste Poder.”

A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que, ao lado do ministro Villas Bôas Cueva e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila, integra a coordenação científica do seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça. O evento acontece na próxima segunda-feira (21), no auditório do STJ.

Ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, conselheiros do CNJ, juízes, defensores públicos, procuradores e acadêmicos vão discutir caminhos para um uso mais racional da máquina judiciária do país. Segundo o relatório Justiça em Números 2017, publicado pelo CNJ, havia quase 80 milhões de processos em tramitação no Brasil em 2016.

O grande desafio, segundo Salomão, é identificar as razões desse volume exagerado de litígios para que o Judiciário possa dar efetividade às promessas constitucionais, sem o esgotamento da máquina.

“Precisamos encontrar as causas desse inchaço. Avaliar com lupa e tentar identificar quais são os verdadeiros problemas, sem prejudicar essa conquista que conseguimos atingir, que é do pleno acesso às portas do Judiciário”, disse o ministro.

Demandas coletivas

Uma legislação mais eficaz voltada para a solução de demandas coletivas foi uma das necessidades apontadas pelo ministro. Segundo ele, é preciso uma norma mais atual, que reforce a ideia de que a demanda coletiva vale para todas as causas individuais.

O fenômeno da “pulverização das demandas individuais” acontece, segundo Salomão, por dois motivos principais: “Primeiro, porque pode gerar honorários de advogado. E em segundo lugar, a pulverização também permite que se defina uma melhor solução para os interesses de quem propôs a demanda, e você concentra naquele lugar onde está melhor para obter o benefício”, explicou.

Ações que discutem questões tributárias e direitos de servidores públicos são exemplos de processos que mais contribuem para a alta taxa de congestionamento da Justiça brasileira, a qual, de acordo com levantamento do CNJ, chega a 73%. O índice revela que, de cada grupo de 100 processos em tramitação, apenas 27 chegam ao final de um ano solucionados.

Soluções extrajudiciais

Luis Felipe Salomão também defende que sejam estimuladas soluções extrajudiciais, como os programas de compliance e o ombudsman bancário.

“Infelizmente, não temos uma política adequada no campo privado para isso. Nós encontramos Cejuscs [Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania] onde implantamos totens de atendimento no Judiciário e nos próprios juizados especiais, que estão funcionando a pleno vapor, mas não há um incentivo para, por exemplo, mediação no campo privado. A arbitragem já tem um nicho, já é um caso de sucesso, mas a mediação e outras formas de solução de conflitos, para o campo estritamente privado precisam de mais incentivo para que se desenvolvam”, considerou o ministro.

Custas judiciais

Outro tema a ser levado a debate no seminário diz respeito às custas judiciais. Segundo Salomão, é preciso discutir se elas estão adequadas, balanceadas para cobrir o custo da demanda sem onerar demais o contribuinte:

“Precisamos avaliar se os fundos de financiamento dos próprios tribunais são adequados, se esses valores estão bem, qual é o custo disso para a Justiça. E tentar também estimar ou parametrizar as demandas em excesso, o que elas estão gerando, não só para a máquina do Judiciário, mas o próprio custo também para a iniciativa privada. Saber quanto custa litigar, litigar e litigar...”

Qualidade dos julgamentos

O resultado prático desse esforço, segundo Salomão, é uma prestação jurisdicional não apenas mais célere, mas sobretudo de melhor qualidade. “Se puder enxugar esse volume enorme de trabalho, você vai poder se dedicar melhor às causas restantes”, disse.

A ideia do seminário é que as soluções e percepções levantadas durante o evento possam extrapolar os limites do auditório do STJ.

“Nós paramos um pouco a nossa função judicante para ouvir os vários seguimentos pensantes da comunidade social e da comunidade jurídica, que trazem visões diferentes. Com isso, o processo vira uma sementeira de ideias, da qual muita coisa vai contribuir não só para nossa atividade judicante, mas para a administração da Justiça em geral. Quando você pensa um pouco fora do seu dia a dia, consegue olhar com amplitude o que está acontecendo e encontrar soluções mais efetivas”, concluiu.

Inscrições

As inscrições para o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça são gratuitas e podem ser feitas aqui. Confira a programação completa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, pergunte, participe