DIREITO DE RESPOSTA
A advogada Lucimara Melhado tornou-se alvo de queixa-crime por peticionar em nome de um cliente. A Raízen, empresa do setor de combustíveis, a acusa de concordar com uma reportagem da IstoÉ que envolve a companhia num cartel.
Lucimara peticionou em defesa da IstoÉ numa ação de direito de resposta. Na queixa-crime, a Raízen afirma que o texto da advogada na petição leva "o interlocutor" — no caso, o juiz — a crer que a empresa participa de conluio para "maximizar seus lucros".
Na petição, a advogada afirma que "é claro que as distribuidoras ditam os preços finais dos combustíveis e, na medida em que o mercado é dominado pelas três maiores distribuidoras, dentre elas a Autora, todas associadas por um único representante, e tudo isso com o aval da ANP, o resultado para o consumidor é o comprometimento e desestímulo da concorrência e de preços competitivos".
A queixa-crime é assinada pelo advogado Rafael Faria, que representa a Raízen em processos penais. Segundo ele, Lucimara extrapolou suas prerrogativas profissionais ao "ratificar" o que a reportagem diz, o que a torna coautora das supostas ofensas.
Já a advogada informa que não teve conhecimento do processo e não foi intimada. "Mas me sinto até coagida, porque já fui citada para fazer a defesa da revista na ação indenizatória", diz. A Raízen também ajuizou ação indenizatória pedindo R$ 1 milhão por danos morais por causa da reportagem.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º do Estatuto da Advocacia, "o advogado é inviolável por seus atos e manifestações". E o parágrafo 2º do mesmo artigo diz que os atos do advogado "constituem múnus público".
Segundo a ação de direito de resposta, as reportagens O cartel que joga contra o país e Vitória do cartel, publicadas nos dias 6 e 16 de junho, tiveram a intenção de atingir a honra e imagem da empresa com informações caluniosas e difamatórias.
As reportagens afirmam que há três grandes distribuidoras de combustível que dominam o mercado por meio de um cartel, dentre elas a Raízen. Além disso, falam em uma possibilidade "histórica" que a Agência Nacional do Petróleo teve para "acabar com o conluio das distribuidoras", mas preferiu manter as regras do mercado.
Pedido negado
O pedido de direito de resposta já foi negado. A juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu o processo por falta de condições de admissibilidade.
Segundo a juíza, a Raízen ajuizou a ação contra a Três Editorial, que é responsável pela comercialização da revista IstoÉ, mas não pela sua publicação, redação e administração.
"A ré, responsável pela comercialização da revista IstoÉ, também não teria praticado quaisquer das condutas previstas no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 13.188/2015, o que reforça sua ilegitimidade de parte passiva", escreveu a magistrada.
Processos:
1063776-21.2018.8.26.0100 (direito de resposta)
1000812-45.2018.8.26.0050 (queixa-crime).
1063776-21.2018.8.26.0100 (direito de resposta)
1000812-45.2018.8.26.0050 (queixa-crime).
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2018, 18h12
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, pergunte, participe