Quem sou eu

Minha foto
Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Destaques do STJ

Posted:
Durante a solenidade em comemoração dos 30 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, recebeu do presidente dos Correios, general Juarez Aparecido de Paula Cunha, o selo personalizado e o carimbo comemorativo confeccionados especialmente para a ocasião.
As peças combinam a logomarca alusiva ao aniversário do STJ com a capa da Constituição Federal de 1988, que criou o tribunal e que em 2018 também completou 30 anos (a instalação do STJ só ocorreu seis meses depois, em 7 de abril de 1989).

No selo, é possível observar as cores e estrelas da bandeira brasileira em primeiro plano e, ao fundo, as linhas da topografia do terreno onde foi construída a sede atual do STJ, além das datas 1989 e 2019.
Em seu discurso, Juarez Aparecido de Paula Cunha falou sobre a relevância do papel constitucional do STJ – uniformizar a interpretação da legislação federal e prover à sociedade prestação jurisdicional efetiva – e lembrou o aniversário de 50 anos dos Correios como empresa.
Ele informou que o selo comemorativo estará disponível para o uso de todos os brasileiros em suas correspondências. “Há 356 anos, nós, os Correios, temos a missão de conectar instituições e negócios com soluções postais e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas, e também contribuímos para a preservação e difusão da história por meio da filatelia”, afirmou.
Livro
A solenidade ainda contou com o lançamento do livro Superior Tribunal de Justiça – 30 anos do Tribunal da Cidadania, editadopelo Instituto Justiça & Cidadania. Na ocasião, o diretor do instituto, Tiago Salles, entregou um exemplar ao presidente do STJ.
Produzida em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do STJ, a publicação traz um registro da trajetória do tribunal nessas três décadas, por meio de uma pesquisa detalhada que vai desde a criação do tribunal – na Constituição Federal de 1988 –, passando pela instalação e ampliação da sua estrutura, até a situação atual. O livro ainda trata das atribuições, das competências e das transformações representadas pela informatização processual, incluindo as mais recentes medidas tomadas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Segundo Salles, o livro faz parte da coleção Tribunais do Brasil, que busca resgatar a história das instituições que fazem parte do Poder Judiciário. “A gente conta sobre a organização, a criação e a trajetória do STJ. Os capítulos principais falam sobre os projetos sociais do tribunal”, disse. A coletânea tem outros sete títulos, incluindo a obra que, em 2014, marcou as comemorações dos 25 anos de instalação do STJ.
Exposição
Ao final da sessão solene foi aberta uma exposição sobre o tribunal, na qual é possível observar partes do livro comemorativo. De acordo com Tiago Salles, a ideia é democratizar o acesso às informações da publicação, proporcionando aos visitantes, servidores e magistrados o contato direito com a história da corte, as ações de pioneirismo e as inovações feitas em prol da cidadania e da Justiça. 
Nos painéis, é possível conhecer os antecedentes históricos da criação do tribunal; os projetos educativos promovidos pelo STJ – a exemplo do Despertar Vocacional, do Sociedade para todas as idades e do Saber Universitário da Justiça– e ainda os principais resultados alcançados pelo tribunal em 2018, como o total de 511.761 processos julgados.
Leia também:
Independência do Judiciário é chave para garantia da democracia, afirma o presidente da corte
STJ comemora três décadas de história; autoridades destacam importância social de suas decisões
 
Posted:
Em sessão solene realizada nesta quarta-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou seu aniversário de 30 anos. A solenidade foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a independência do Judiciário como caminho para o fortalecimento da democracia brasileira.
Autoridades representando os três poderes prestigiaram a comemoração dos 30 anos do Tribunal da Cidadania.
Participaram do evento o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o ministro da Justiça, Sergio Moro (representando o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão); a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz; além de diversas outras autoridades dos três poderes e de delegações estrangeiras.
Segundo o ministro Dias Toffoli, o trabalho desenvolvido pelo STJ – desde a sua criação pela Constituição de 1988 – foi fundamental para uniformizar as leis federais e unificar a jurisprudência que norteia os trabalhos da Justiça Federal e estadual.
“Atualmente, centenas de milhares de casos chegam todos os anos para ser julgados no STJ. É necessário dar vazão a essa demanda muito grande por justiça. Nesses 30 anos, o Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado de maneira magnífica esse trabalho”, elogiou. 
Novos tempos
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que, com a criação do STJ, inaugurou-se “um novo tempo no direito e na sociedade brasileira”, com a renovação da defesa das liberdades e da democracia. Desde então, disse a procuradora-geral, o STJ tem sido responsável por uma série de decisões no sentido da proteção aos indivíduos mais vulneráveis, do amparo aos consumidores, do combate à corrupção e da defesa do meio ambiente.
“A imensa quantidade de casos julgados por esta corte anualmente, sobre as mais diversas matérias que tocam a vida dos cidadãos brasileiros no cotidiano de suas preocupações, como a educação e a saúde, além de um futuro digno para nossos filhos, expressa a esperança que todos depositam nas decisões que vêm do Superior Tribunal de Justiça, e também desperta confiança nos que recorrem aos seus juízes”, afirmou.
Segundo Raquel Dodge, ao longo das décadas, os 18 presidentes do STJ e seus ministros também estiveram empenhados em elevar a celeridade nos julgamentos da corte, utilizando inovações tecnológicas que permitissem a ampliação da velocidade na tramitação de processos.
Coragem e cidadania
“Este é o Tribunal da Cidadania, concebido por homens e mulheres que redemocratizaram o Brasil. São 30 anos de história, com mais de seis milhões de processos julgados. São 30 anos em que esta foi a casa de muitos dos anseios do povo brasileiro. Esse sempre foi o tribunal da coragem, esse sempre foi o Tribunal da Cidadania”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
Ao relembrar decisões emblemáticas do STJ – como o casamento civil homoafetivo e a possibilidade de modificação do registro civil por transgênero sem a necessidade de cirurgia –, Felipe Santa Cruz destacou que o STJ sempre esteve atento aos clamores da sociedade civil, equilibrando as relações entre Estado e cidadão, reafirmando os direitos individuais, o contraditório e a ampla defesa.
“O STJ saberá, em um momento de polarização e transição do povo brasileiro, cumprir o que sempre fez, a sua missão transformadora, serena, cautelosa, mas firme, visando uma direção única: a da segurança jurídica, da paz, da prosperidade de todos os brasileiros”, concluiu.
Selo, livro e homenagem
Durante a cerimônia, foi feita a obliteração do Selo Comemorativo dos 30 anos do STJ, entregue pelo presidente dos Correios, general Juarez Cunha, ao ministro João Otávio de Noronha.
Na sequência, foi lançado o livro Superior Tribunal de Justiça – 30 anos do Tribunal da Cidadania. A obra traz o registro da trajetória da corte desde sua criação pela Constituição de 1988 e sua instalação em 7 de abril de 1989 até um panorama atual do tribunal.
O evento também foi marcado pela entrega de uma medalha comemorativa aos ministros aposentados William Patterson e Cid Scartezzini, membros mais antigos do tribunal presentes à cerimônia.
Leia também:
Independência do Judiciário é chave para garantia da democracia, afirma o presidente da corte
Selo personalizado e carimbo são destaques na celebração dos 30 anos do tribunal
 
Posted:
A independência do Poder Judiciário em um cenário de tensões sociais é fundamental para a garantia do bom funcionamento dos três poderes no Brasil. A avaliação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, durante a sessão solene realizada nesta quarta-feira (3) em comemoração aos 30 anos do tribunal.
De acordo com o ministro, no cenário atual de “corrupção endêmica, de cleptocracia, de busca de soluções biográficas para contradições sistêmicas, de assimetria de hostilidades, de proliferação de organismos ‘quase’ judiciários” – entre outras situações indesejáveis, como a ‘tribunalização da política’ e a ‘judicialização da vida pública’ –, o Judiciário tem sido cada vez mais chamado a tornar reais as promessas da República e da democracia.
“O grau de governabilidade desta nação vai depender da eficiência com que os três poderes instituídos, independentes e harmônicos entre si, exerçam suas funções originárias com plenitude e nos limites das respectivas competências.”
A estabilidade das instituições, segundo o ministro, está assentada no seu funcionamento livre e independente, principalmente no caso do Judiciário.
“A voz da Justiça, sob nenhuma condição, deve submeter-se às expectativas de uma opinião pública assentada no sentimento de um país midiático, ou seja, jamais deve o julgador decidir pautado pelo clamor popular, mas pelas regras jurídicas, sem desconsiderar os reflexos de suas decisões sobre a sociedade”, declarou o ministro.
Crises e impotência
Ao comentar o contexto de criação e o futuro do STJ, o presidente do tribunal refletiu sobre os desafios atuais do planeta, sobretudo as situações de grandes crises migratórias, terrorismo e a luta contra os regimes autoritários.
Todos esses fatores, de acordo com Noronha, são desafios crescentes para o Poder Judiciário.
“A realidade é chocante. Fronteiras e mares transformam-se em cemitérios. Ainda estamos longe de reconhecer que solidariedade não tem barreiras alfandegárias nem existe pela metade – ou é ou não é.”
Para ele, a situação apresenta novos problemas frente à impotência dos países em gerenciar tais crises.
Noronha lembrou que a virada do milênio acenou para a construção de uma sociedade solidária, mas, paradoxalmente, trouxe o alastramento do terrorismo, do poder paralelo e de inúmeros crimes cibernéticos que desafiam o Estado.
“Em contrapartida, guerras e ocupações militares têm sido alternativas adotadas para conter esses atos de violência, em infindável círculo vicioso de acerto de contas. Tal conduta, por não dimensionar o preço dos resultados, tem sido responsável por uma série de desastres humanitários, produzindo cada vez menos ganhadores e cada vez mais vítimas – uma versão moderna da vitória de Pirro”, comentou Noronha em alusão às batalhas do rei do Epiro e da Macedônia, conquistadas com alto preço e com o comprometimento da própria sobrevivência.
Justiça hoje
“Alguém porventura espera justiça amanhã?”
A pergunta foi feita pelo presidente do STJ ao refletir sobre o futuro da instituição. Segundo o ministro, frequentemente as instituições judiciais parecem minúsculas diante do volume de demandas que recebem todos os dias.
Ao longo de seus 30 anos de funcionamento, ressaltou, o STJ recebeu mais de 1,7 milhão de recursos especiais e mais de 500 mil habeas corpus. Nesse período, foram proferidas quase 7 milhões de decisões. Tais números, segundo ele, demonstram os esforços sobre-humanos empreendidos para o cumprimento da missão do tribunal, ao mesmo tempo em que evidenciam a necessidade de mudanças.
Depois de apresentar medidas que estão sendo adotadas nas áreas administrativa e tecnológica para acelerar o trâmite processual no STJ, o ministro defendeu a aprovação da emenda à Constituição que cria a arguição de relevância para o recurso especial, já aprovada na Câmara e atualmente em tramitação no Senado.
A emenda, segundo Noronha, permitirá que o STJ se concentre nas questões que têm impacto na ordem jurídica, e não apenas no interesse particular dos litigantes.
Ele pediu o empenho de todos os operadores do direito para atender ao espírito das alterações do novo Código de Processo Civil, com enfoque em um sistema de precedentes. “É forçoso reconhecer que as demandas judiciais devem ter um fim. Não há mais tempo para litigância perpétua”, afirmou.
Tribunal modelo
O ministro ressaltou o trabalho incessante do tribunal para o fortalecimento da democracia e para a construção de um Brasil livre, justo e solidário. Segundo Noronha, não é por acaso que o STJ adquiriu a identidade de Tribunal da Cidadania.
“Do ponto de vista administrativo e operacional, tornou-se modelo nacional e internacional em processos eletrônicos, gestão socioambiental e transparência, requisitos que lhe dão o status de tribunal da eficiência. Em todos os sentidos, portanto, uma corte de vanguarda e, por isso, de referência”, resumiu.
O presidente agradeceu o esforço de 119 magistrados, entre ministros e desembargadores convocados, que ao longo de 30 anos contribuíram para transformar o comando constitucional do artigo 103 em uma corte de precedentes.
“Hoje o STJ é o tribunal que mais impacta a vida dos cidadãos em virtude da própria competência, pois, sendo sua a última palavra – e, portanto, irrecorrível – acerca do direito federal infraconstitucional, confere segurança jurídica às mais diversas relações: familiares, empresariais, mercadológicas, negociais, econômicas etc.”
Contra omissões e arbítrios
Noronha lembrou o contexto mundial no momento da instalação do STJ, em 7 de abril de 1989, quando o bloco comunista estava se desfazendo, e a ideia de livre mercado ganhava força em um cenário de globalização. No Brasil, os reflexos surgiam com a recém-promulgada Constituição de 1988, inaugurando uma nova fase na Justiça.
“Sem ignorar mitos e verdades em torno dessa conjuntura, a verdade é que houve a desconstrução da ordem vigente e a gestação de outra – com seus riscos e esperanças. O mundo entrara em outra rotação.”
João Otávio de Noronha disse que políticas equivocadas ao longo de décadas geraram impactos no ecossistema, com uma série de crimes contra o meio ambiente em velocidade superior às ações em prol do desenvolvimento sustentável. Ele mencionou recentes desastres ambientais brasileiros – como Mariana e Brumadinho – e também tragédias urbanas – como o atentado na escola de Suzano (SP) –, episódios que destroem certezas sociais e “geram sequelas sem data de validade”.
“É nessas horas que cabe ao Judiciário posicionar-se contra práticas negligentes, contra a omissão e o arbítrio estatais. A distância pode ser curta entre o discurso da preservação do meio ambiente e do respeito aos direitos humanos e as tentativas sutis de minimização, que se instalam progressivamente como a ‘cegueira’ de Saramago.”
Leia a íntegra do discurso.
Leia também:
STJ comemora três décadas de história; autoridades destacam importância social de suas decisões
Selo personalizado e carimbo são destaques na celebração dos 30 anos do tribunal
 
Posted:
A solenidade comemorativa do 30º aniversário de instalação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será transmitida ao vivo pelo YouTube, a partir das 16h desta quarta-feira (3).
Criado pela Constituição Federal de 1988, o tribunal foi instalado oficialmente em 7 de abril de 1989.
A cerimônia desta quarta-feira ocorre na sala do Pleno e, entre outras autoridades, deverá contar com a presença do presidente da República em exercício, Hamilton Mourão; do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre; da procuradora-geral da República, Raquel Dodge; do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; e do presidente do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
Clique na imagem abaixo para assistir.

 
Posted:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária de 10 de abril, quarta-feira, será antecipada para as 9h. Na ocasião, serão julgados processos inclusos na pauta do dia, adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Fazem parte do colegiado, especializado em matérias de direito público, os ministros Mauro Campbell Marques (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Confira o edital.
Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.
 
Posted:
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, vai abrir no próximo dia 10, às 9h, no salão nobre da corte, o Seminário Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O evento tem coordenação científica da juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O seminário segue até as 18h, quando acontece o lançamento do livro sobre o mesmo tema, de autoria da juíza Carmen Silvia Arruda, no Espaço Cultural STJ, no segundo andar do Edifício dos Plenários.
As inscrições para o evento podem ser feitas aqui. Os participantes receberão certificado com carga de oito horas. As vagas são limitadas.
Debates
No período da manhã, o seminário abordará temas como: relevância e o sentido da LINDB para o direito brasileiro; segurança jurídica; ponderação de interesses; motivação das decisões administrativas; responsabilidade do servidor; entre outros.
À tarde, o evento prossegue a partir das 14h30, com temas como os aspectos práticos da aplicação do direito estrangeiro no Brasil e comentários a artigos da lei. O ministro do STJ Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), encerra o evento falando sobre “Temas Controvertidos da Aplicação da LINDB”.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-6212 e 3319-9947.
 
Posted:
A inclusão em plano de previdência complementar, para recebimento da pensão por morte, de dependente que não foi expressamente incluído como beneficiário antes do falecimento do segurado, é possível, tendo em vista o caráter social do instituto.
Ao reafirmar esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma fundação de previdência privada para manter a decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte, mesmo ele não constando previamente como dependente no plano.
O filho que buscou a inclusão como beneficiário da pensão foi concebido no âmbito de uma união estável, e apenas os outros filhos do segurado, da época de relacionamento anterior, constavam como beneficiários da pensão.
Segundo os autos do processo, a união estável teve início em 2006, o filho dessa união nasceu em 2007 e a morte do segurado ocorreu em 2009.
O fundo de previdência negou o pedido de inclusão desse filho sob o argumento de que não foram constituídas reservas financeiras para suportar o pagamento da pensão para mais um beneficiário, e porque durante vida o segurado não o adicionou como dependente.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho – mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários – é justificada pelo caráter social da previdência.
“Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou a relatora.
Aperfeiçoamento
A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, tais como a possibilidade da inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-esposa como beneficiária (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981).
Com tais decisões, segundo Nancy Andrighi, o STJ considerou um “aperfeiçoamento do regime de previdência privada” a possibilidade de inclusão de companheiros no rol de beneficiários, “mesmo que não indicados expressamente ou mesmo que a ex-esposa estivesse indicada no plano previdenciário”.
A relatora lembrou que a fundação de previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de formação prévia das reservas financeiras aptas a arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial.
Leia o acórdão.
 
Posted:
As verbas pagas a título de pensão alimentícia passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e possuem caráter irrepetível, ou seja, não estão sujeitas à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de crédito em seu favor.
Esse entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou inviável uma ação de prestação de contas destinada a averiguar eventual má gestão da verba alimentícia paga a menor, sob a guarda de sua genitora. Para o colegiado, deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada, com ampla instrução probatória, procedimento incompatível com o rito do processo de contas.
“A beligerância e a falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Na ação que deu origem ao recurso, o autor buscou a prestação de contas de sua ex-mulher pela administração da verba alimentar devida à filha. Além de defender seu direito de exigir prestação de contas, o pai alegava que havia dúvidas sobre a aplicação da pensão alimentícia por parte da mãe.
Pequenas despesas
A decisão da primeira instância, mantida pelo tribunal local, entendeu que não seria razoável pretender que a mãe comparecesse em juízo para prestar contas, de forma contábil, de todas as inúmeras pequenas despesas relacionadas com o sustento e o cotidiano da filha menor.
O ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento do recurso especial, destacou que o artigo 1.583 do Código Civil de 2002 garante ao genitor que não detém a guarda do filho o direito de fiscalizar o cumprimento, pelo outro genitor, dos aspectos pessoais e econômicos da guarda, o que escapa ao verdadeiro objeto da ação de prestação de contas.
“A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada”, afirmou o relator.
Rito específico
Segundo o ministro, o processo de contas faculta àquele que detiver o direito de exigi-las de terceiro – ou a obrigação de prestá-las – a utilização do rito específico para averiguação de eventual crédito ou débito.
Com lógica distinta, na ação de alimentos, a verba alimentar ingressa definitivamente no patrimônio do alimentado. Assim, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, não há a possibilidade da devolução da verba alimentícia em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
“Na verdade, há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Excepcionalmente, admite-se o ajuizamento de ação própria quando presente a suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, afirmou o relator.
Ao manter o acórdão do TJDF, Villas Bôas Cueva lembrou que a via adequada para questionar o valor da verba alimentar é a ação revisional ou a ação própria para a modificação da guarda ou suspensão do poder familiar.
Além disso, o ministro apontou que demandas desse tipo não devem ser incentivadas “sob pena de se patrimonializar excessivamente as relações familiares, sensíveis por natureza – especialmente em virtude da irrepetibilidade da verba alimentar e, consequentemente, inexistência de crédito na forma mercantil”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, pergunte, participe