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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

DESTAQUES DO STJ

 

Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa tomam posse no CJF

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As ministras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães e Regina Helena Costa tomaram posse, nesta segunda-feira (21), como integrantes do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A solenidade foi conduzida pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins. Em nome do Pleno do tribunal, que elege os membros do conselho, ele deu as boas-vindas e ressaltou o currículo e a exemplar dedicação das ministras.

"São duas magistradas eminentes, notáveis, sábias e preparadas, que vêm da Justiça Federal. São duas mulheres que enobrecem o Judiciário brasileiro e são reconhecidas pela excelência do seu trabalho, com relevantes serviços prestados à Justiça, à cidadania e ao mundo jurídico", afirmou o presidente.

A ministra Assusete Magalhães se disse honrada em suceder o ministro Sebastião Reis Júnior em cargo efetivo do CJF. "Sou egressa
da Justiça Federal. Integrei este conselho de 2006 a 2008, quando presidi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E hoje, honrada, a ele retorno. Pude testemunhar o relevante trabalho do CJF ao longo do tempo na estruturação, na expansão, no aprimoramento, no fortalecimento e na manutenção da Justiça Federal", comentou.

A ministra Regina Helena Costa agradeceu a oportunidade de integrar, como suplente, a composição do CJF, e se declarou comprometida com a responsabilidade da nova missão. "Estarei à disposição para poder contribuir da melhor maneira possível", anunciou a magistrada, acrescentando que a presença da ministra Assusete Magalhães engrandecerá o conselho "e o iluminará com sua percepção feminina e sensível".

Com informações do CJF

 

Ministra Nancy Andrighi vota pelo caráter exemplificativo da lista da ANS; novo pedido de vista suspende julgamento

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (23) a análise da controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos e eventos em saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se taxativa ou exemplificativa, com a consequente definição sobre a possibilidade de os planos de saúde serem obrigados a cobrir procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.

O julgamento teve início no dia 16 de setembro do ano passado, com voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que o rol da ANS tem caráter taxativo, mas admite exceções. Em voto-vista apresentado na retomada do julgamento, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e considerou que a lista possui natureza exemplificativa. A análise do caso voltou a ser suspensa após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

De acordo com Nancy Andrighi, o rol de procedimentos da ANS constitui referência importante na organização do sistema de saúde privado, mas não pode restringir a cobertura assegurada na lei brasileira nem servir como imposição genérica quanto ao que deve ser coberto pelos planos – impedindo, em consequência, a definição individualizada do tratamento pelo médico e o aproveitamento, pelo beneficiário, de novas tecnologias na área de saúde.

"O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de plano de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos ou eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento", apontou a ministra.

Promoção à saúde não pode se vincular ao lucro

Em seu voto, Nancy Andrighi citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a atuação das agências reguladoras deve ser compatível com a Constituição e com os limites legais, de forma que a instituição que exerce atividade regulatória não pode substituir a lei na definição de direitos e obrigações. Nesse sentido, a magistrada apontou que as agências não têm a capacidade de inovar a ordem jurídica, especialmente para impor restrições aos direitos das pessoas.

Ainda segundo o STF, lembrou a magistrada, a promoção da saúde, mesmo na esfera privada, não se vincula às premissas de lucro, devendo levar em consideração a pessoa humana e a importância social dessa atividade.

Nancy Andrighi também ressaltou que, se a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) estabelece que todas as moléstias indicadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) estão incluídas no chamado plano-referência, só podem ser excluídos da cobertura dos planos os procedimentos e eventos relacionados a segmentos não contratados pelo consumidor e aqueles que o próprio legislador estabeleceu como de cobertura não obrigatória – por exemplo, tratamentos experimentais e estéticos.   

"Infere-se que não cabe à ANS estabelecer outras hipóteses de exceção da cobertura obrigatória pelo plano-referência, além daquelas expressamente previstas nos incisos do artigo 10 da Lei 9.656/1998, assim como não lhe cabe reduzir a amplitude da cobertura, excluindo procedimentos ou eventos necessários ao pleno tratamento das doenças listadas na CID, ressalvadas, nos termos da lei, as limitações impostas pela segmentação contratada", resumiu.

Lista tem mais de 3 mil procedimentos e traz linguagem técnica

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi também enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação às operadoras dos planos e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios – condições que, para ela, impedem a pessoa de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetida e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que ela nem sabe se terá.

"Não é razoável impor ao consumidor que, no ato da contratação, avalie os quase 3 mil procedimentos elencados no Anexo I da Resolução ANS 465/2021, a fim de decidir, no momento da contratação, sobre as possíveis alternativas de tratamento para as eventuais enfermidades que possam vir a acometê-lo", disse.

Em relação aos potenciais efeitos financeiros para o setor no caso do reconhecimento do caráter exemplificativo do rol da ANS, Nancy Andrighi destacou que a legislação permite que a própria autarquia autorize eventual reajuste no valor das mensalidades, de acordo com fatos como o aumento da sinistralidade. Ela também apresentou dados segundo os quais as operadoras têm obtido lucros que ultrapassam a casa dos bilhões, todo ano.

Para o relator, taxatividade protege os beneficiários e garante o sistema

Após o voto divergente, o ministro Luis Felipe Salomão reforçou sua posição no sentido de que a taxatividade do rol da ANS é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, garantindo proteção, inclusive, para os beneficiários – os quais poderiam ser prejudicados caso os planos tivessem de arcar indiscriminadamente com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora da lista da autarquia.

Apesar desse entendimento, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

Esses critérios, segundo o magistrado, foram atendidos em um dos casos analisados pela seção, no qual o paciente, com quadro de esquizofrenia e depressão, teve prescrito tratamento com eficácia reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.   

No aditamento de seu voto, o ministro apontou, ainda, que em nenhum outro país do mundo há lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos privados. Salomão também lembrou que a lista da ANS é elaborada com base em profundo estudo técnico, sendo vedado ao Judiciário, de forma discricionária, substituir a administração no exercício de sua função regulatória.

Ele esclareceu, por fim, que a questão relacionada ao tratamento de pessoas com autismo não está sendo abordada, pois "há julgamento em curso sobre o tema e questão de ordem suscitada no sentido de que tais tratamentos já foram incluídos no rol de procedimentos da ANS, com consultas e terapias ilimitadas".

O julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva, ainda sem data definida.

 

Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família

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​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de família, tema que está em foco no programa \r\n Entender Direito desta semana, apresentado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.

A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina que o único imóvel residencial é impenhorável; no entanto, esse mesmo diploma legal, no artigo 3º, indica exceções à regra. No ordenamento jurídico brasileiro, é reconhecida a existência do bem de família legal ou obrigatório – aquele previsto na Lei 8.009 – e do voluntário ou convencional – previsto nos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.

Clique na imagem abaixo para assistir.​

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Os dois convidados do programa para falar sobre os vários aspectos jurídicos do instituto do bem de família são Bruna Hanthorne, advogada especialista em direito civil, professora universitária e doutoranda pela Universidade Federal do Paraná; e Vitor Ottoboni Pavan, especialista em direito empresarial pela Universidade Estadual de Londrina e mestre em ciências jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Ele também é doutorando em direito das relações sociais, além de pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional – Virada de Copérnico, na Universidade Federal do Paraná.

Conceito de família ampliado

Bruna Hanthorne explica que, para fins de aplicação da proteção legal, o conceito de família no âmbito do direito foi ampliado, em consonância com a evolução da sociedade, alcançando tanto os casais hetero quanto os homoafetivos, além de tios que moram com sobrinhos, avós com netos e diversas outras situações – "ou seja, todas as pessoas que tenham de fato a intenção de constituir um lar, de construir uma família num ambiente de amor, num ambiente de convívio".

A professora aponta, como exemplo desse conceito ampliado, a Súmula 364 do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Para Ottoboni Pavan, os fundamentos jurídicos para a existência do bem de família têm como base o que preceitua a Constituição Federal sobre a proteção da entidade familiar e a dignidade da pessoa humana. O princípio da dignidade – afirma o professor – fundamenta toda a proteção do livre desenvolvimento da pessoa, e, para que uma pessoa possa usufruir desse livre desenvolvimento, ela precisa de um conjunto de garantias mínimas, inclusive patrimoniais, que lhe permitam uma existência minimamente digna.

\r\n Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita, aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

 

Prêmio Innovare recebe inscrições a partir de 7 de março

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O período de inscrições da 19ª edição do Prêmio Innovare – que será lançada no dia 10 de março, em cerimônia on-line transmitida a partir do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – vai de 7 de março a 22 de abril. Neste ano, o Prêmio Destaque terá como tema "Educação e Cultura: o futuro do país".

"Educação e cultura são indicadores do grau de desenvolvimento de um país e estão, invariavelmente, associadas à produção de riqueza e à qualidade de vida da população. As pessoas que têm acesso à educação formal e à produção cultural são mais bem preparadas para o mercado de trabalho e mais bem informadas para exercer plenamente a cidadania", diz a carta preparada pela diretoria do Instituto Innovare para divulgar o tema do Prêmio Destaque.

Segundo o documento, "sociedades que valorizam a educação e a cultura têm instituições mais fortes e duradouras, são menos propensas a soluções violentas para os conflitos e menos vulneráveis a políticas populistas e demagogas".

Defendido pelo presidente do Conselho Superior Innovare, ministro Ayres Britto, por envolver "dois assuntos matricialmente constitucionais", o tema "Educação e Cultura: o futuro do país" foi celebrado pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.

"Meu coração está explodindo de alegria com esse tema. Nos últimos anos, a cultura em nosso país passou por tempos difíceis. Os produtores culturais estão precisando muito de apoio. Precisamos recuperar, resgatar a cultura. E sobre a educação, não há dúvidas de que é o caminho que o país precisa para seguir adiante", afirmou.

Apoio de instituições renovado em 2022

A primeira reunião do conselho em 2022, realizada no último dia 12 – quando foram divulgados o tema do Prêmio Destaque e o período de inscrições –, serviu também para que os parceiros do Innovare reafirmassem seu compromisso com a iniciativa.

Diretor e secretário substituto da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, o procurador federal Bruno Andrade relatou o empenho do órgão em selecionar projetos apresentados em edições passadas para ampliar sua divulgação em todo o país.

"Precisamos dar luz a muitas localidades isoladas e solitárias, onde bravos colegas tentam vencer fazendo muito com muito pouco. Já começamos as conversas com Defensorias Públicas e Ministérios Públicos para ampliar o escopo de boas práticas locais, para que se transformem, como disse o ministro Ayres Britto, em iniciativa panfederativa", declarou.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo Brandão, sugeriu uma parceria do Innovare com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma aproximação com o Programa Visão Global do Poder Judiciário, que propicia o intercâmbio de magistrados de outros países para aprofundar seu conhecimento sobre as atividades do Judiciário brasileiro. "Seria interessante aproximar o sucesso do Innovare com o programa do CNJ, para ajudar a divulgar boas práticas da Justiça brasileira", avaliou.

Renata Gil e o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Rafael Horn, ofereceram apoio para a divulgação do prêmio em todas as escolas superiores de magistratura e de advocacia do país.

"É extremamente importante o apoio das instituições parceiras. Divulgamos a premiação em diversos canais, mas o apoio para este trabalho de disseminação pelas associações é fundamental, porque legitima a ação do Innovare", destacou o diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, com a concordância dos também diretores Antonio Cláudio Ferreira Netto e Pedro Freitas.

Premiação escolherá as melhores práticas em sete categorias

As sete categorias desta edição terão tema livre: Tribunal, CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania.

Os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da advocacia interessados em apresentar práticas inovadoras, que beneficiem a Justiça do Brasil, devem acessar o site do Innovare, conhecer o regulamento e, no período de 7 de março a 22 de abril, preencher a ficha de inscrição.

Na categoria Justiça e Cidadania, o Innovare receberá práticas de profissionais de qualquer área. Os interessados em concorrer nessa categoria deverão apresentar projetos que, por meio da Justiça, contribuam para o fomento da cidadania brasileira.

As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e, posteriormente, julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora.

Sobre o Innovare

Desde 2004, o Prêmio Innovare vem atuando para estimular a criação de boas soluções que colaborem para tornar a Justiça brasileira mais célere, e que consigam resolver dificuldades de acesso da população ao Poder Judiciário.

Nesse período, 254 iniciativas foram premiadas ou homenageadas; e 7.930 práticas foram verificadas e aprovadas para participar da premiação. Todas elas estão à disposição do público no Banco de Práticas do Innovare, que pode ser acessado pelo site da instituição.

Com informações do Instituto Innovare

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