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terça-feira, 10 de abril de 2018

Destaques do STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.
De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.
No entanto, segundo a Primeira Turma, é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.
No recurso apresentado pelo INSS ao STJ, foi alegada violação à nova lei que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários, o que, segundo a autarquia, invalidaria a concessão do benefício pensão por morte no caso em análise.
Proteção
Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a lei 9.528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.
“A alteração do artigo 16, parágrafo 2º, da lei 8.213/91, pela lei 9.528/97, ao retirar o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”, afirmou.
Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, se fosse a intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. O relator frisou que, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.
“Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.
Leia o acórdão.
 
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O programa Conexão Cidadã, do Superior Tribunal de Justiça, está oferecendo 600 vagas para o curso on-line STJ – História, Competências e Organização Interna.
As inscrições, gratuitas, já estão abertas e podem ser feitas exclusivamente nesta página até as 19h desta terça-feira (10), horário de Brasília. Será considerada a ordem cronológica dos pedidos.
As aulas acontecem de 16 de abril a 11 de maio, no Portal de Educação a Distância. O curso será organizado em duas turmas, com 300 vagas cada, e carga horária de 30 horas/aula.
A ação é uma das iniciativas do Plano Estratégico 2015-2020 do STJ e visa aproximar o tribunal do cidadão, por meio de uma melhor compreensão a respeito do seu funcionamento. Entre os assuntos abordados estão a criação do STJ, sua estrutura, composição e competências; o Regimento Interno; autoridades; serviços administrativos e informações gerais.
Informações sobre conteúdo programático e pré-requisitos podem ser encontradas na página de EaD.
Para tirar outras dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Seção de Educação a Distância pelo e-mail ead@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-9582.
Orientação técnica
O curso exigenavegador de internet Google Chrome ou Mozilla Firefox com o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti-spam na caixa de correio.
 
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (9) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece a possibilidade de consulta ao resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes no âmbito da corte.
Direito civil
O STJ entende que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) tem legitimidade para fixar critérios de cobrança de valores a título de direitos autorais.
Direito penal
O tribunal já decidiu que a causa de aumento prevista no artigo 334, parágrafo 3º, do Código Penal, acerca do crime de descaminho, é aplicável ao transporte aéreo e não se limita aos voos clandestinos.
Direito processual civil
De acordo com a jurisprudência da corte, por se tratar de ato meramente ordinatório, é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição interna dos autos.
Direito administrativo
O exercício do magistério na área de educação física nos ensinos fundamental, médio e superior compete exclusivamente aos profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
 
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por 33 médicos cubanos que pediam a renovação do vínculo com o Programa Mais Médicos.  Os profissionais queriam continuar a trabalhar no Brasil, nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros.
Segundo os autos, os médicos ajuizaram ação ordinária contra a União para obter uma declaração de inexistência de relação jurídica que os submeta ao acordo firmado entre a União e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) para beneficiar o governo de Cuba.
Como o juiz negou o pedido de tutela de urgência, os cubanos recorreram ao STJ com o objetivo de assegurar sua permanência no Programa Mais Médicos, em igualdade de condições dos demais médicos, incluindo o recebimento integral da bolsa-formação e sem a necessidade de firmar qualquer outro instrumento aditivo.
A União sustentou não haver vínculo contratual com os médicos intercambistas cubanos, assim como não teria ocorrido afronta ao princípio da isonomia. Argumentou ainda que, se o Judiciário examinasse o mérito da questão, seria uma ofensa à tripartição dos poderes.
Caráter temporário
O relator do recurso, ministro Og Fernandes, destacou que o perfil temporário da contratação está expressamente definido na legislação. “A Lei 12.871/13 dispensou a revalidação do diploma e previu a concessão de visto temporário ao médico intercambista durante os três primeiros anos de participação no programa, e a Lei 13.333/16 prorrogou por três anos o prazo de dispensa da revalidação do diploma e do visto temporário, mas nada dispôs sobre a renovação automática dos contratos individuais”, explicou.
Para Og Fernandes, os critérios estabelecidos na legislação referente ao Programa Mais Médicos são “claros e objetivos”. Além disso, o relator esclareceu que cabe à coordenadoria do programa deliberar sobre a continuidade ou não das atividades desses profissionais no Brasil.
Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos”.
Dessa forma, para ele, não seria possível presumir que houve uma ofensa ao princípio da isonomia, ou que a administração pública teria agido com “motivação discriminatória”, não havendo, portanto, “substrato para que o Judiciário controle a legitimidade do ato”.
Com esse fundamento, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz que havia indeferido a antecipação de tutela recursal, mas o processo continua na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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