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sábado, 19 de maio de 2018

Destaques do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta sexta-feira (18) a segunda edição do Fórum Aprimore: Competências e governança de pessoas. Durante dois dias, o encontro promoveu diversos debates sobre assuntos teóricos e operacionais, apresentando reflexões e casos relativos a pontos críticos do mapeamento de competências.
Pela manhã, o chefe da Seção de Aprimoramento Gerencial e Cidadania do STJ, Pablo Freitas, abriu os diálogos com o painel “Competências gerenciais e de equipes/coletivas: o papel do gestor e o papel da equipe”. O especialista em gestão pública conduziu o debate com as professoras e doutoras do Instituto de Psicologia da UnB Gardênia Abbad e Kátia Puente Palacios.
Equipes coesas
Pablo frisou o papel das competências gerenciais e da união das equipes de trabalho no alcance de resultados. “É impressionante como, hoje em dia, as competências relacionais, de equipe, interpessoais, fazem toda a diferença no resultado do trabalho, sobretudo no setor público. Portanto, é essencial formar equipes coesas”, esclareceu o gestor.
A professora Gardênia lembrou que suas primeiras pesquisas na área de gestão de pessoas, na década de 90, foram realizadas no tribunal, já considerado uma instituição inovadora em melhores práticas de gestão. Ela destacou casos e cenários para ilustrar os desafios contemporâneos a serem enfrentados pelos gestores, como o teletrabalho.
“Há estudos sofisticados que mostram novas configurações e grandes obstáculos para o gerenciamento dessas equipes. Precisamos estar atentos às mudanças contingenciais ao longo do tempo, para que saibamos formar equipes eficazes”, finalizou.
Kátia Palacios tratou das diferenças entre competências individuais e de equipe. “Ao falarmos de equipes competentes, estamos falando do conjunto de pessoas que compartilham, em algum grau, algum saber que ultrapassa a realização de um trabalho que vai beneficiar não apenas o indivíduo, mas a organização como um todo. Isso é importante para não se pensar, equivocadamente, que competência de equipes é igual a competências individuais agregadas”, concluiu.
Feedback
Durante a palestra “O que fazer após o mapeamento das competências?”, o consultor e diretor executivo da Leme Consultoria, Rogério Leme, explicou que a realização do mapeamento e da avaliação de desempenho, por si só, não provoca mudanças nas instituições. “Para que a mudança ocorra, é preciso aumentar o nível de consciência do servidor, e a ferramenta para isso é o feedback”, afirmou.
Segundo o consultor, uma das grandes dificuldades das instituições é que os gestores são preparados para cuidar de processos, mas não de pessoas. “É preciso preparar os gestores para fazer o feedback e os servidores para recebê-lo”, alertou.
Em seguida, Antônio Isidro, doutor em administração e coordenador do Laboratório de Inovação e Estratégia em Governo (LineGov) da Universidade de Brasília (UnB), falou sobre os desafios da gestão de competência diante das habilidades que serão exigidas dos servidores com o avanço das novas tecnologias: “É preciso uma nova mentalidade para a gestão por competência no serviço público, baseada na inovação, no aprendizado constante e em indicadores de desempenho.”
O professor do Departamento de Administração da UnB Francisco Coelho concluiu a palestra com a afirmação de que a gestão de competências na administração pública brasileira ainda está baseada em modelos mentais arcaicos. “Por isso, fóruns desta natureza são importantíssimos por permitir a reflexão, não só a respeito da técnica, mas sobre os paradigmas da administração pública brasileira”, elogiou.
Desafios do setor público
À tarde, foi a vez do painel “Escolas de governo: educação corporativa e desenvolvimento de competências”. Diogo Ferreira, chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuou como moderador das discussões ao lado de Paulo Marques, diretor de educação continuada da Escola Nacional de Administração Pública, e Helder Rebouças, diretor do Instituto Legislativo Brasileiro, do Senado Federal.
Paulo falou sobre desafios no setor público, como, por exemplo, aumentar o impacto dos cursos no desempenho de gestores. O diretor expôs a realidade de centenas de milhares de servidores públicos, com 300 diferentes carreiras, funções e níveis gerenciais. Diante desse contexto, apontou para a necessidade não só de aumentar a oferta de cursos, mas de diversificá-la e melhorar o ensino.
Capacitação
Abrindo o painel “Governança e a gestão estratégica de pessoas”, Adriano César Ferreira, diretor de Governança, Gestão de Riscos e Segurança da Informação do Tribunal de Contas da União (TCU), esclareceu que instituições públicas ainda necessitam valorizar a relevância da gestão de pessoas.
Segundo o palestrante, um levantamento feito pelo TCU em 480 órgãos públicos revelou que apenas 6% alcançaram nível aprimorado de gestão. “A função da governança é definir e posteriormente monitorar o cumprimento da estratégia para que a gestão cumpra seu papel. Servidores capacitados e gestores com o perfil adequado são essenciais para isso”, disse.
Adriano esclareceu que é fundamental selecionar gestores com perfil adequado, prepará-los, avaliá-los e reconhecer sua contribuição. Além disso, afirmou o palestrante, deve-se definir uma estratégia organizacional de forma clara, ouvindo as partes interessadas.
Para a segunda palestrante, Lilian Brito Bertoldi, chefe da Seção de Governança em Gestão de Pessoas do CNJ, investir na gestão de pessoas é garantir qualidade de vida para a sociedade. “Temos 11 milhões de servidores, sendo 2 milhões só na esfera federal. Eles representam um investimento de R$ 200 bilhões por ano da sociedade”, disse.
Lilian Bertoldi observou que o Brasil ainda mistura práticas modernas e arcaicas de gestão de pessoas. Ela concluiu com um alerta feito no Acórdão 358/2013 do TCU: “O tribunal afirmou que a ausência de profissionalização da gestão de pessoas na administração pública fragiliza o processo de tomada de decisões.”
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Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedidos de liminar feitos pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Os recursos em habeas corpus questionam a prisão preventiva decretada contra o ex-parlamentar e a competência da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processo e julgamento da ação penal em que Eduardo Cunha foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pelojuiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte no âmbito da Operação Manus. Eduardo Cunha é investigado por suposto recebimento de propina na construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, a qual teria sido utilizada para a campanha de Henrique Eduardo Alves ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014.
O ex-deputado está preso em Curitiba desde 2016 por conta da Operação Lava Jato, na qual foi condenado a 14 anos e seis meses.
Imprescindível
Após a conclusão da instrução probatória, a defesa pediu a revogação da prisão cautelar ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu pela necessidade de manutenção da custódia, fundada “na imprescindibilidade da efetiva aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública”.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que a prisão cautelar deixou de ser medida necessária devido ao encerramento da oitiva de testemunhas e ao fato de as audiências de instrução realizadas terem rechaçado a existência de prova da materialidade dos supostos delitos e de indícios de autoria.
No outro habeas corpus impetrado, a defesa questiona a competência da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processamento e julgamento da ação, em razão de os crimes de corrupção passiva imputados a Cunha não terem sido consumados naquele estado. Sustenta que não há nenhum elemento que evidencie a atuação do ex-deputado no Rio Grande do Norte.
Análise de provas
Em relação à alegação de incompetência da vara federal, o ministro Saldanha Palheiro entendeu pela impossibilidade do acolhimento do pedido porque a tese levantada pela defesa exigiria profunda análise de fatos e provas, o que não é possível no exame de liminar.
“Diversos são os crimes narrados e diversas são as formas de cometimento. E, por conseguinte, a definição desses elementos revela-se essencial para que se possa afirmar, como pretende a defesa do recorrente, a incompetência do juízo em que vem se desenvolvendo a persecutio criminis”, disse o ministro.
Quanto à prisão preventiva, Saldanha Palheiro também não verificou nenhuma flagrante ilegalidade na decisão capaz de justificar a intervenção do STJ. Ele citou trecho do acórdão do TRF5 segundo o qual “a referida prova testemunhal não rechaçou a denúncia, uma vez que as testemunhas terminaram por confirmar o recebimento do dinheiro para financiar a campanha de Eduardo Alves para governador no ano de 2014”.
A impossibilidade de apreciação de provas também foi novamente apontada pelo relator: “Verifico não ser o caso de deferimento da medida requerida, pois, para tanto, seria necessária incursão aprofundada no acervo probatório, o que não se admite na via eleita, não só em razão do estreito campo de cognição do habeas corpus, mas, sobretudo, do juízo perfunctório que caracteriza o exame da medida liminar.”
O mérito dos dois recursos em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Leia a decisão no RHC 98.053 e no RHC 98.055.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que no próximo sábado (19), das 15h às 20h, será realizada manutenção programada em sua infraestrutura computacional. Durante esse período, poderão ocorrer interrupções pontuais nos serviços de consulta processual e peticionamento eletrônico.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá nesta segunda-feira (21) mais uma edição do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a Integração com os Tribunais de Segunda Instância.
Desta vez, o encontro terá a participação da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz, que serão recebidos em Salvador pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Gesivaldo Britto, e pela segunda vice-presidente daquela corte, desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal.
O encontro ocorrerá às 10h, no auditório do TJBA.
Integração
Organizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o evento faz parte de um programa de atividades cujo objetivo é fortalecer a integração com os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça para reduzir a tramitação desnecessária de recursos, a partir da utilização efetiva das ferramentas dispostas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Ações adotadas nessa linha pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal desde 2007 já apresentam resultados positivos.
A comissão é formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente).
No TJBA, a Comissão Gestora de Precedentes é composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, das Seções Cíveis Reunidas; pelo desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, da Seção Criminal; pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da Seção Cível de Direito Privado, e pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público.
Núcleo de precedentes
Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os tribunais brasileiros estão se adequando ao modelo de padronização disposto em sua Resolução 235, de 13 de julho de 2016, que estabelece a implantação de um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura das cortes estaduais e federais.
No TJBA, o núcleo foi instituído pelo Decreto Judiciário 929, de 10 de outubro de 2016, como órgão vinculado à segunda vice-presidência.
No STJ, os ministros da comissão estipularam com a presidente, ministra Laurita Vaz, um programa de trabalho com o objetivo de firmar parcerias com os tribunais de segunda instância, com a intenção de adotar efetivamente o modelo de precedentes instituído pelo CPC/2015, que visa à racionalização dos julgamentos no Poder Judiciário.
Próximas visitas
A próxima visita da comissão do STJ será ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 14 de junho. Um dia depois, em 15 de junho, a comissão visitará o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em 13 de agosto, estará no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter subtraído de um supermercado 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional.
De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. Acionados por um funcionário do estabelecimento, agentes da polícia detiveram a mulher e recuperaram os produtos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a tipicidade da conduta por entender que a pequena lesão patrimonial não pode ser tomada em termos absolutos para a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de “se criar salvo-conduto para a prática de ilícitos nessas condições”.
Vetores presentes
No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para justificar a prática de pequenos ilícitos, ou mesmo servir como incentivo a condutas que atentem contra a ordem social, mas reconheceu, no caso apreciado, a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio.
Citando o julgamento do HC 98.152, pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro explicou que  para a aplicação do princípio da insignificância deve ser considerada a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“Na espécie, verifica-se a presença dos referidos vetores, por se tratar de tentativa de furto de itens de gênero alimentício, cujo valor ultrapassa em pouco 10% do salário mínimo [em valor da época], além de ser a paciente primária e sem registro de maus antecedentes, a demonstrar ausência de relevante reprovabilidade da conduta e a permitir a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu o relator.
Com esse entendimento, foi concedido habeas corpus para restabelecer a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia.
Leia o acórdão.

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