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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para determinar que uma criança permaneça sob os cuidados de um casal acusado de adoção irregular até que o mérito da ação de guarda seja julgado.
O habeas corpus foi impetrado pelos guardiões da menina – então com menos de oito meses de idade – para afastar a determinação de busca e apreensão. Em dezembro de 2018, o STJ deferiu liminar para que a criança fosse colocada sob a guarda dos impetrantes.
Segundo os autos, os pais biológicos não teriam condições psicológicas e financeiras de cuidar do bebê. A mãe é soropositiva, e a menina nasceu com severas complicações de saúde, necessitando de tratamento para toxoplasmose e infecção urinária recorrente.
Os pais a entregaram ao outro casal com um mês de vida. Na tentativa de regularizar a situação, o casal ajuizou pedido de guarda, com a concordância dos genitores.
Em ação proposta pelo Ministério Público, foram determinados a busca e apreensão da criança e o seu recolhimento a um abrigo. De acordo com a ordem judicial, houve burla ao cadastro de adoção.
Melhor interesse
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), é imperativa a observância do melhor interesse do menor. Medidas como o acolhimento institucional (artigo 101) apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos (artigo 98).
Segundo o relator, a excepcionalidade do caso justifica a concessão do habeas corpus. Para o ministro, a manutenção da guarda da menor com o casal não representa situação concreta de ameaça ou violação de direitos, pois não há nos autos nada que demonstre ter havido exposição da criança a riscos contra sua integridade física e psicológica.
“Esta corte tem entendimento firmado no sentido de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional ou o acolhimento familiar temporário”, destacou.O ministro disse ainda que, em casos análogos, o STJ aplicou o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para relativizar a obrigatoriedade da observância do cadastro de adotantes. “Diante desse contexto, tenho que a hipótese excepcionalíssima dos autos justifica a concessão da ordem, porquanto parece inválida a determinação de acolhimento institucional da criança em abrigo ou entidade congênere, uma vez que, como se nota, não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 98 do ECA”, concluiu Salomão. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. |
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O novo espaço disponibiliza informações e os serviços mais utilizados pelos operadores do direito que atuam no tribunal.
O Espaço STJ LexGo foi criado para oferecer em um só lugar todos os serviços essenciais aos advogados que atuam no STJ. O local é inspirado no modelo de coworking, dispõe de computadores, wi-fi, salas de reuniões e palestras, maleiros e outras utilidades. “Nós nos reunimos para cumprir um mandamento constitucional: dar ao advogado – um agente indispensável à administração da Justiça – um lugar adequado, um lugar onde possa livremente exercer sua profissão dentro da Casa da Justiça”, declarou o presidente. Segundo Noronha, oferecer melhores condições de trabalho aos advogados tornou-se uma prioridade entre as adequações de espaços do tribunal. “Chegam a esta casa advogados de todos os rincões. Precisamos estar preparados para receber qualquer colega da comunidade jurídica. Portanto, nós cumprimos o mandamento constitucional de bem recebê-los no STJ. Atento a isso, pedi que fossem oferecidas as melhores condições de trabalho, e acredito que atingimos o objetivo”, afirmou. Casa do advogado Durante a inauguração, o titular da Secretaria Judiciária – responsável pela organização do novo espaço –, Augusto Gentil, apresentou a estrutura que está disponível aos profissionais do direito e também ressaltou aspectos do atendimento que passarão a receber. “Aqui os advogados serão recepcionados por colaboradores altamente qualificados, aptos a prestar esclarecimentos relacionados à estrutura e ao funcionamento do tribunal, solucionar dúvidas sobre procedimentos cartorários e dar informações processuais”, explicou.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse que uma estrutura como o Espaço STJ LexGo é muito importante para o exercício da profissão. “Em um primeiro momento da adoção do processo eletrônico, houve, muitas vezes, uma incompreensão de setores do Judiciário sobre a necessidade de os advogados terem acesso a essas centrais de peticionamento. Por isso é tão importante quando o STJ sinaliza para todo o sistema de Justiça que esse também é o papel do Poder Judiciário, que aqui também é a casa do advogado e que sem a advocacia não há a efetivação da Justiça”, ressaltou.
Também estiveram presentes à inauguração do Espaço STJ LexGo os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.Para mais informações sobre o novo espaço, acesse o fôlder digital. |
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Situações de anormalidade institucional em país estrangeiro, que permitam presumir dificuldade ou inviabilidade de obter documentos ou informações necessárias para o prosseguimento de uma ação no Brasil, justificam flexibilizar a regra segundo a qual é dever da parte atender às exigências de órgãos públicos para a obtenção de documentos.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para possibilitar que a Receita Federal, em caráter excepcional, emita o CPF de uma brasileira que morou por 40 anos na Venezuela e lá faleceu. Conforme a decisão, o juízo de primeira instância deverá solicitar das autoridades venezuelanas todos os documentos pela via da cooperação jurídica internacional. Na ausência de resposta no prazo de 120 dias, o juízo deverá expedir ofício à Receita Federal determinando a emissão do CPF, tendo como base a autenticação dos documentos estrangeiros feita pelo advogado do inventário. O recurso chegou ao STJ ante a impossibilidade de os familiares obterem a autenticação dos documentos necessários para a emissão do CPF em nome da falecida. A ausência dos documentos impediu o andamento da ação de inventário, e a dispensa da exigência foi negada em primeira e segunda instâncias. Segundo o processo, a brasileira foi casada com cidadão venezuelano, é herdeira de imóvel no Brasil e não possuía CPF, documento indispensável para a expedição de certidões negativas de débito exigidas para a tramitação do inventário. Anormalidade A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, disse que, em se tratando de situação de “excepcional e induvidosa anormalidade”, é preciso haver a necessária sensibilidade e flexibilidade na interpretação das regras jurídicas, “a fim de que o processo não seja um fim em si mesmo, mas que efetivamente sirva ao seu propósito: a realização do direito material”. A ministra ressaltou que, em uma situação de regular funcionamento das instituições, é evidente que os recorrentes deveriam ser responsáveis pela obtenção dos documentos necessários para o inventário. Entretanto, Nancy Andrighi afirmou que é necessário contextualizar a situação vivida. “É preciso estabelecer, como premissa, o fato de que a Venezuela se encontra em uma situação de anormalidade institucional, fato que é público, notório e indiscutível, o que torna absolutamente verossímil a versão apresentada pelos recorrentes, no sentido de ser impossível a obtenção da declaração de autenticidade dos documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação de inventário do imóvel situado no Brasil.” Situação paradoxal Impedir uma interpretação histórico-evolutiva das normas, de acordo com a relatora, produziria uma situação paradoxal no caso, já que os documentos declarados autênticos pelo advogado serviriam para resolver questões de fato e de direito na ação do inventário, mas não seriam suficientes para a simples emissão do CPF da autora da herança. “É preciso reconhecer, pois, que há uma nítida migração, cada vez mais acentuada e rápida, no sentido de se abandonar a mentalidade cartorial e os arraigados anacronismos, com o contínuo – e aparentemente irrefreável – movimento de desapego da forma em prol da materialização do conteúdo”, comentou Nancy Andrighi ao relatar o clamor social pela desburocratização de procedimentos e pelo afastamento de exigências desnecessárias que podem “até mesmo inviabilizar o regular e tempestivo exercício de direitos, de liberdades e de garantias”. Leia o acórdão. |
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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade das interceptações telefônicas que embasaram as acusações contra o ex-vereador de Ribeirão Preto (SP) Antonio Carlos Capela Novas no âmbito da Operação Sevandija. A operação investigou uma organização criminosa formada por políticos e empresários para a prática de delitos contra a administração pública naquele município paulista.
Para o colegiado, a representação do Ministério Público que serviu como fundamentação da medida judicial de quebra de sigilo não apontou indícios razoáveis de participação do ex-vereador no crime de corrupção passiva, violando os pressupostos legais exigidos pela Lei 9.296/1996. Com o objetivo de dar prosseguimento às investigações da Operação Sevandija, o Ministério Público de São Paulo requereu em 2016 a quebra do sigilo telefônico do ex-vereador e de outros investigados. Após a concessão da ordem judicial de intercepção, o MP pediu a prorrogação da medida, o que foi autorizado pelo juiz. Em análise do primeiro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu a nulidade por entender que foi demonstrada a necessidade da quebra de sigilo, tendo em vista que o juiz de primeiro grau fez remissão às manifestações do Ministério Público como razões de decidir (fundamentação conhecida como per relationem). Pedido genérico No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-vereador alegou que o pedido de interceptação telefônica feito pelo Ministério Público foi extremamente genérico, e que as decisões que autorizaram a medida foram absolutamente carentes de fundamentação. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, destacou inicialmente que, apesar da previsão constitucional de inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, a própria Constituição autoriza exceções a essa garantia para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que determinada por ordem judicial devidamente fundamentada. Segundo o relator, a Lei 9.296/1996 prevê que não será admitida a interceptação se não houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal punível com pena de reclusão, bem como se a prova puder ser obtida por outros meios. Ilegalidade No caso dos autos, o ministro apontou que a quebra de sigilo foi autorizada e prorrogada no âmbito de investigação criminal, e que a autoridade judicial, ao fundamentar suas decisões, fez alusão à representação do Ministério Público – técnica aceita pela jurisprudência dos tribunais superiores. Todavia, em relação aos pressupostos legais para a quebra de sigilo das comunicações do ex-vereador, Schietti ressaltou que a representação do MP, cujas informações serviram de fundamento para a medida judicial, não demonstrou de forma individualizada o possível envolvimento do suspeito nos fatos em apuração. “Isso porque, não obstante haja o Parquet descrito com clareza a situação objeto da investigação – organização criminosa voltada a desviar dinheiro da administração pública do município de Ribeirão Preto –, não apontou concretamente indícios razoáveis de autoria, que indicassem Antonio Carlos Capela Novas como integrante da organização e partícipe dos delitos de corrupção passiva”, afirmou o relator. Por consequência, segundo o ministro, o deferimento judicial da medida de interceptação não atendeu aos pressupostos legais previstos na Lei 9.296/1996, já que não foram apresentados concretamente, na representação do MP, indícios razoáveis de autoria, o que resulta na ilegalidade da quebra do sigilo das comunicações telefônicas em relação ao ex-vereador. |
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Será realizado nesta quarta-feira (10), no Espaço Cultural STJ, o lançamento do livro Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Anotada. Trata-se de uma coletânea de estudos diversificados e de cunho prático acerca da Lei 13.655, coordenada por Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Rafael Hamze Issa e Rafael Wallbach Schwind.
A obra resulta do estudo de uma centena de autores sobre a aprovação da Lei 13.655, que incluiu dez artigos na Lei de Introdução de 1942 (Decreto-Lei 4.657). As investigações foram realizadas no âmbito do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ede outras instituições, além de fóruns de debate. O livro reflete os debates existentes no meio jurídico a respeito da LINDB e oferece ao leitor um panorama abrangente das distintas possibilidades de sua aplicação no dia a dia forense. O lançamento vai acontecer das 18h30 às 21h, na sequência de um seminário sobre a LINDB que será realizado no Salão Nobre do STJ (as inscrições já estão encerradas). O Espaço Cultural STJ fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, em Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8521 ou 3319-8460. |
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No encerramento do seminário Relações jurídicas e a transformação digital, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o homem não deve competir com a máquina, já que os avanços tecnológicos são uma realidade que se impõe e o caminho a ser seguido é crescer em parceria com essa evolução.
O evento, realizado no auditório do STJ nesta segunda (8) e terça-feira (9), integra a XI Semana Jurídica do Centro Universitário Iesb. A coordenação esteve a cargo dos ministros João Otávio de Noronha e Nefi Cordeiro. Noronha voltou a ressaltar o papel do homem na tomada de decisões, mesmo com o crescente uso da tecnologia no processo judicial. Segundo ele, a lição que o seminário deixa para os estudantes de direito é a necessidade de atuação em conjunto com a tecnologia em um mercado de trabalho cada vez mais complexo e restrito. “Há uma discussão em alguns países sobre a substituição de juízes por robôs, mas isso é uma bobagem. Não percam a noção de que o homem ainda é o centro do universo”, afirmou o ministro. Sobre as dificuldades de implementação de soluções tecnológicas em áreas remotas, o presidente do STJ disse que tais limitações não devem impedir a adoção de novas soluções por parte do poder público. “É um desafio, mas isso não pode impedir o avanço tecnológico. Temos que superar essas dificuldades. A Justiça Federal, por exemplo, lutou muito e conseguiu levar essas inovações para os rincões do Brasil. Funciona mal no começo, mas vai melhorando. O desafio é superar as dificuldades sempre.” Comunicações processuais No painel “Comunicações processuais na modernidade”, o ministro Nefi Cordeiro destacou a quantidade de tempo gasta pelo Judiciário com tramitações burocráticas dos processos e afirmou que as novas soluções tecnológicas possibilitam que o magistrado e os servidores da Justiça possam se dedicar mais à solução das questões jurídicas. Nefi Cordeiro lembrou o início de sua carreira como magistrado e os “improvisos” adotados na época, como o recorte de decisões do Diário da Justiça para a organização da jurisprudência em caixas e armários no gabinete. “Hoje em dia, conseguimos de forma eletrônica e rápida a jurisprudência específica de um tribunal, de um relator e de um tema. Temos isso facilmente e muitas vezes não nos damos conta dessa facilidade.” Ele afirmou que a tecnologia ainda poderá contribuir muito mais em questões como a comunicação formal de atos e a tomada de depoimentos. Para Nefi Cordeiro, o processo eletrônico ainda é “uma espécie do processo físico em PDF”, e há inúmeras áreas para avançar. O painel foi mediado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho e contou com a presença do procurador de Justiça Cesar Binder, da advogada Janaína Neves e dos professores Denis Lopes, Rafael Seixas e Eraldo Alves Barbosa. Repetitivos O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino foi o expositor do painel “Eficiência e gestão processual”, tema escolhido em virtude do trabalho desenvolvido na gestão de precedentes do tribunal. Sanseverino, que preside a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, lembrou que a gestão de recursos repetitivos é uma atividade desenvolvida por todas as administrações que passaram pelo STJ desde a criação desse instituto. Ele destacou que a gestão de demandas repetitivas é uma necessidade, já que elas congestionam todas as instâncias do Judiciário. Além disso, o ministro lembrou que a solução em processos repetitivos permite o julgamento uniforme de milhares de demandas nas instâncias de origem, dando celeridade aos processos. Outro aspecto apontado pelo ministro foi a segurança jurídica conquistada com o crescente uso do sistema de precedentes. “Quando se fala em segurança jurídica das decisões judiciais, entende-se por previsibilidade da jurisprudência, ou seja, evitar que um juiz julgue de uma maneira e outro juiz, de outra.” O painel também teve a mediação do ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho e contou com a participação do advogado da União Douglas Marin, dos advogados José Rossini, Ulisses Borges de Resende e Neide Malard e do professor Igor Marcelo. |
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Estarão abertas até 23 de maio as inscrições para o Seminário Internacional – Lei Geral de Proteção de Dados: a caminho da efetividade, que será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento é resultado de uma parceria entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o STJ, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público (CEDIS/IDP) e a FGV Projetos. Clique aqui para se inscrever.
Com coordenação científica do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, da professora da Universidade de Brasília (UnB) Laura Schertel Mendes e do professor do IDP Danilo Doneda, a conferência tem como objetivo debater os passos necessários para uma implementação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio da análise dos institutos mais importantes incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, além de identificar os pontos com maior probabilidade de demandar posicionamento dos tribunais acerca de sua interpretação. Considerando que a entrada em vigor da LGPD ocorrerá somente em 2020, o seminário antecipará cenários possíveis, cotejando tópicos selecionados da LGPD com práticas correlatas já adotadas em outros países, levando em conta o papel a ser desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Programação No dia 27 de maio, serão apresentados os painéis Rumo a um direito fundamental à proteção de dados pessoais; A relação entre a LGPD e demais normas: em busca de um sistema harmônico de proteção de dados; Legitimação para o tratamento de dados: dilemas do consentimento e do legítimo interesse, Segurança da informação, privacy by design e relatórios de impacto: um debate sobre a relação entre direito e tecnologia; e Economia digital, proteção de dados e competitividade. No segundo dia de conferência, 28 de maio, os temas discutidos serão Enforcement, Estado federativo e segurança jurídica: a importância do modelo institucional para a efetividade da proteção de dados, Algoritmos e regulação: os direitos do titular de dados no âmbito das decisões automatizadas e Memória e esquecimento na internet: um debate sobre o esquecimento e desindexação. A certificação se dará mediante o registro de frequência (80%) do participante no evento, por meio eletrônico. Os certificados poderão ser retirados no site do CJF, em Cursos e Eventos > Emissão de Certificados. |
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Nesta terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura o Espaço STJ LexGo, local inspirado no coworking, uma forma de trabalho que propicia o compartilhamento de ambientes, aproxima pessoas e estimula a troca de ideias. O novo espaço, destinado aos profissionais do direito que atuam do Tribunal da Cidadania, tem seu diferencial na inovação e no pool de serviços essenciais ao dia a dia dos advogados.
O novo espaço disponibiliza informações e os serviços mais utilizados pelos operadores do direito que atuam no tribunal.
Os serviços oferecidos foram repensados e aprimorados para atender às necessidades de trabalho dos operadores de direito que se relacionam com o tribunal e também as partes e os cidadãos que buscam o STJ. A intenção é promover um atendimento de excelência e, para isso, o Espaço STJ LexGo conta com uma equipe de profissionais especializados. O projeto do novo espaço de serviços integrados do STJ se compatibiliza com a meta de eficiência destacada pelo presidente, ministro João Otávio de Noronha: “Gastarei minhas energias para que o Superior Tribunal de Justiça seja reconhecido como o tribunal mais eficiente deste país. Quanto a isso, não há meio-termo”. Tudo num só lugar Ao reunir informações e os produtos judiciais mais utilizados em um só lugar, o Espaço STJ LexGo facilita o trabalho do advogado e favorece a ampliação do leque de serviços do Tribunal da Cidadania.
Auxílio ao uso das funcionalidades disponíveis na Central do Processo Eletrônico, recebimento e protocolo de petições e documentos, esclarecimentos sobre o fluxo do processo, instrução quanto ao recolhimento de custas e orientação a respeito do Regimento Interno são exemplos de demandas recebidas e solucionadas diariamente pelos colaboradores que prestam atendimento presencial.
O espaço também está equipado com computadores e wi-fi para o uso dos profissionais. O novo ambiente possui salas para reuniões e palestras, área para convivência e networking, e maleiros individuais para a guarda dos pertences durante o período de permanência no tribunal.
Para mais informações, acesse o fôlder digital.
O Espaço STJ LexGo fica no térreo do Edifício dos Plenários e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. É um espaço vinculado à Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária do STJ. |
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- Vanderley Muniz
- Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
- Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional
quarta-feira, 10 de abril de 2019
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